A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve
julgar na próxima terça-feira (20) um habeas corpus coletivo que busca garantir
prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas que cumprem prisão preventiva e
às que são mães de crianças de até 12 anos. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça(CNJ), 622 mulheres
presas em todo o país estão grávidas ou amamentando.
A ação
constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento é motivado por
um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de
direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).
As partes pedem
que seja aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo
318, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão
preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos
incompletos.
A
Defensoria argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que
fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são
mantidas algemadas até durante o parto.
De
acordo com a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de
drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas
restritivas de direito.
“Já as
gestantes estão em um momento especial de suas vidas, que demanda
acompanhamento próximo. Tal cuidado já fica a desejar em se tratando da
população carente, que sofre para conseguir atendimento médico tempestivo,
sendo ainda mais desastroso em se tratando de mulheres presas”, diz a DPU.
Julgamento caso a caso
Apesar
de estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende que a
concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da análise
individual da situação de cada detenta.
Na
semana passada, por exemplo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou a favor da revogação da prisão
domiciliar da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. Segundo a
magistrada, os filhos de Adriana com o ex-governador Sérgio Cabral recebem os
cuidados de uma pessoa que ganha cerca de 20 000 reais. Além disso, a ministra
disse que o filho mais novo tem 12 anos e não depende da companhia dos pais.
Na
ação que será julgada esta semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR)
também argumentou que cada caso deve ser analisado de forma individual porque
muitas mães sequer deveriam ter a guarda das crianças por colocá-las sob risco.
Além disso, a procuradoria entende que a mera condição de gestante ou de ter
filho menor de 12 anos não dá o direito automático à revogação de preventiva.
“A
concessão da prisão domiciliar deve ser analisada de acordo com as
peculiaridades de cada caso, e isso normalmente envolve aspectos como as
circunstâncias individuais da presa, a vulnerabilidade da situação em que se
encontra o filho, a eventual impossibilidade de assistência aos filhos por
outras pessoas e a situação econômica da família”, diz a PGR.
Apesar
de estar prevista na pauta de julgamentos da Segunda Turma, a questão da prisão
domiciliar para detentas grávidas pode ser paralisada na fase preliminar e não
ser julgada no mérito. Isso porque o pedido das entidades envolve um habeas
corpus coletivo, cuja jurisprudência da Corte entende que não é cabível, em
função do princípio constitucional da individualização da pena. No entanto,
diante da importância da matéria de fundo, essa questão preliminar poderá ser
superada.
Além
de Lewandowski, fazem parte da Segunda Turma do STF os ministros Gilmar Mendes,
Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin.|veja