A ampliação das licenças maternidade e paternidade
para todos os cidadãos brasileiros, igualando os benefícios concedidos a
trabalhadores privados aos já garantidos para funcionários públicos, é o
objetivo da primeira Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada este
ano. A PEC 1/2018 aumenta para 180 dias, para as mães, e 20 dias, para os pais,
o prazo do afastamento remunerado.
Hoje, trabalhadores urbanos e rurais contratados
pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à licença de
120 dias, para as mães, e cinco dias, para os pais, garantidos pela
Constituição.
O prazo, argumenta a senadora Rose de Freitas
(PMDB-ES), primeira signatária da proposta, é insuficiente para garantir o
atendimento completo às exigências maternais e paternais, especialmente se
considerar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a
amamentação exclusiva até os seis meses de vida do bebê.
Para a senadora, a ampliação do benefício
estabelece parâmetros seguros de uma vida saudável e feliz, num momento crucial
da formação, com o estabelecimento de vínculos afetivos entre pais e filhos e
acolhimento do recém-nascido.
“É um tempo precioso para a família e refletirá em
beneficio de toda a sociedade, com redução dos desajustes emocionais e gastos
com saúde e segurança”.
Adoção
Segundo a proposta, os mesmos direitos e prazos
serão reconhecidos, constitucionalmente, para as mães e pães adotantes. Isso
servirá para estimular o instituto da adoção e reduzir os custos com a
Assistência Social, acredita Rose.
“Os pais adotantes precisam de um tempo razoável
para as adaptações necessárias e para receber o apoio e a orientação dos
órgãos, servidores e voluntários que cuidam de encontrar um novo lar para as
crianças abandonadas”, lembrou.
Na visão da senadora, as medidas são necessárias para
dar efetividade à proteção à maternidade, à gestante, à infância e à família,
previstas na Constituição, assim como dar eficácia a normas de proteção
integral à criança, previstas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Histórico
A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943, com
a edição da CLT. Era de 84 dias e tinha que ser paga pelo empregador, o que
causava restrições para as mulheres no mercado de trabalho. Com o passar dos
anos, elas obtiveram conquistas profissionais, o que levou a uma recomendação
da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para que a Previdência Social
passasse a arcar com os custos da licença maternidade. No Brasil, isso ocorreu
a partir de 1973, mas a mulher gestante não tinha garantia de emprego, e muitos
empregadores dispensavam as grávidas, mesmo com os custos da licença sendo
arcados pelos cofres públicos.
A situação mudou com a Constituição de 1988, que
garantiu a estabilidade para todas as empregadas gestantes, além de ampliar o
período da licença de 84 para 120 dias.
Depois disso, vieram mudanças infraconstitucionais,
como o Decreto 6.690/2008, que assegura aos servidores públicos federais a
extensão da licença maternidade para 180 dias, e a Lei 11.770/2008, que
instituiu o Programa Empresa Cidadã. A empresa que amplia a licença a suas
funcionárias em mais 60 dias, totalizando 180, obtem benefícios fiscais.
Estados e municípios também têm adotado as licenças estendidas a suas
servidoras.
Já a história da licença paternidade no Brasil
iniciou-se em 1943, com artigo da CLT que concedia falta justificada de um dia
no decorrer do nascimento de um filho. A Carta Magna criou a licença
paternidade de cinco dias. Mas, diferente da licença maternidade, ela não fica
a cargo da Previdência Social, é custeada pelo empregador. Hoje, ela também
pode ser estendida graças ao Programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação
em 15 dias a licença dos pais trabalhadores nas instituições que aderiram ao
programa, totalizando 20.
A PEC 1/2018, que busca assegurar os prazos
estendidos aos pais e mães, sem restrições, aguarda designação de relator na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).|agenciasenado / Anderson Silva/Agência Pará