A Prefeitura Municipal regulamentou ontem (19), por meio do Decreto nº 4.809/2018, a Lei Municipal nº 2.381/2017, que autoriza o poder público a instituir áreas especiais para estacionamento por tempo limitado nas vias e logradouros públicos.

O sistema rotativo deverá funcionar com fiscalização de uma concessionária que irá operacionalizar o controle com profissionais treinados e uniformizados, e o pagamento da tarifa poderá ser feito através de bilhete ou débito automático, para veículos cadastrados no sistema.

De acordo com o Art. 7º do Decreto, no período de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, os utilitários estacionados nas vias listadas pelo município estarão sujeitos ao pagamento da tarifa e, aos sábados, a cobrança será realizada das 8h às 13h, com estacionamento livre nas áreas denominadas “zona azul” aos domingos e feriados.

Os valores para motocicletas, motonetas e ciclomotores, conforme previsto na regulamentação, serão diferenciados, assim como as disposições para veículos de carga e descarga, que podem solicitar autorização para realizar as operações junto à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).

O preço das tarifas e os locais que estarão sujeitos ao pagamento podem ser acessados através do link: http://doem.org.br/ba/alagoinhas?dt=2018-02-19.


O Decreto que regulamenta a Lei foi publicado em Diário Oficial e a medida ainda não começou a funcionar efetivamente no município.|suacidadeemrevista / Foto reprodução

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