A Prefeitura Municipal regulamentou
ontem (19), por meio do Decreto nº 4.809/2018, a Lei Municipal nº 2.381/2017,
que autoriza o poder público a instituir áreas especiais para estacionamento
por tempo limitado nas vias e logradouros públicos.
O sistema rotativo deverá
funcionar com fiscalização de uma concessionária que irá operacionalizar o
controle com profissionais treinados e uniformizados, e o pagamento da tarifa
poderá ser feito através de bilhete ou débito automático, para veículos
cadastrados no sistema.
De acordo com o Art. 7º
do Decreto, no período de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, os
utilitários estacionados nas vias listadas pelo município estarão sujeitos ao
pagamento da tarifa e, aos sábados, a cobrança será realizada das 8h às 13h,
com estacionamento livre nas áreas denominadas “zona azul” aos domingos e
feriados.
Os valores para
motocicletas, motonetas e ciclomotores, conforme previsto na regulamentação,
serão diferenciados, assim como as disposições para veículos de carga e
descarga, que podem solicitar autorização para realizar as operações junto à
Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).
O preço das tarifas e os
locais que estarão sujeitos ao pagamento podem ser acessados através do link: http://doem.org.br/ba/alagoinhas?dt=2018-02-19.
O Decreto que
regulamenta a Lei foi publicado em Diário Oficial e a medida ainda não começou
a funcionar efetivamente no município.|s uacidadeemrevista / Foto reprodução