O juiz federal Sérgio Moro decidiu que os recibos de aluguel entregues pela defesa de Lula (PT), “não são materialmente falsos”, diferente do que afirma o Ministério Público Federal (MPF). Isso significa que eles não foram adulterados, segundo o juiz, mas ainda não é suficiente para comprovar o pagamento.
Moro havia alertado de que havia dúvida quanto à perícia, que se mostrou “inútil”, já que não poderia comprovar a suposta falsidade ideológica. Ele afirmou que é “inviável” julgar sem se aprofundar nas provas e na apreciação do material.
A decisão final dependeria de “várias questões”, como o “dinheiro da Odebrecht” se de fato custeou o apartamento, e “quem falta com a verdade”, se é o empresário Costamarques, ou o ex-presidente Lula.
Segundo o Ministério Público, o imóvel foi comprado com dinheiro de propina pago pela Odebrecht. O apartamento teria sido usado pelo petista, que nunca teria pagado o aluguel ao proprietário. A partir da acusação, a defesa de Lula foi cobrada por Moro, e apresentou os recibos referentes à suposta locação, em setembro de 2017.
Costamarques afirmou que firmou o contrato com a ex-primeira dama, Marisa Letícia, falecida no ano passado, mas que não havia recebido nenhuma quantia até 2015. Foi quando ele foi visitado no Hospital Sírio-Libanês, onde estava internado, pelo advogado Roberto Teixeira, amigo de Lula, e pelo contador João Leite. Nesta ocasião ele afirma ter assinado uma série de recibos.
A defesa do ex-presidente garante que não houve a prática de nenhum ato ilícito. O advogado Cristiano Zanin Martins, segundo a Folha de S.Paulo, disse que a acusação é “inverídica e descabida”.|bahia.ba