A Justiça determinou, no início da tarde desta terça-feira (27), o
“afastamento imediato de Oziel Araújo, das funções de Presidente da Câmara
Municipal de Camaçari, e do cargo de Vereador”. A solicitação foi feita
recentemente à Justiça pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), que o
denunciou, bem como a outros 19 parlamentares da Câmara de Camaçari, de
integrar esquema fraudulento que alterava o destino de verba pública via
procedimento ilícito.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito César Augusto Borges de
Andrade, traz ainda a explicação de que o afastamento tem prazo pré-determinado
(90 dias) e que pode ser prorrogado pelo dobro do tempo. “Certamente a sua
permanência no cargo público, resultará em prejuízo a apuração dos fatos
relatados na presente Ação Civil Pública, portanto, possibilidade de risco à
instrução processual, razões pelas quais, fixado o prazo de afastamento inicial
acima estabelecido”, justificou o magistrado.
O documento ainda traz uma lista que, além dos nomes dos
vereadores acusados de participar da fraude, apresenta a identificação de
servidores que teriam sido orientados pelos parlamentares a devolver parte do
salário aos edis.
Todos (vereadores e servidores citados) têm prazo máximo de quinze
dias para que apresentem defesa prévia por escrito, sobre os fatos relatados
pelo Ministério Público, “a qual poderá ser instrumentalizada com prova
documental, para ulterior apreciação dos requisitos de lei para recebimento da petição
inicial, bem como dos pedidos cautelares de indisponibilidade de bens dos
requeridos nominados na presente ação”.[Bahianoar / Foto: Henrique Mendes/ G1 - Oziel Araújo dos Santos à direta na foto]