Comprovação de vida deve ser
realizado por todos os aposentados que recebem o benefício até 28 de fevereiro
Cerca de 193 mil baianos podem ter o
benefício da aposentadoria bloqueado, caso não provem que estão vivos. Do
total, quase 25 mil são residentes de Salvador. A medida anual, chamada de
“Prova de Vida”, é imposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e
busca manter os cadastros atualizados e evitar fraudes, tanto ao erário, como
ao beneficiário. O prazo para a realização do procedimento terminaria no dia 31
de dezembro de 2017, mas um grande número de beneficiários não fizeram o
recadastramento, e ele foi estendido até o dia 28 de fevereiro deste ano.
Aqueles que não fizerem a comprovação de vida, terão o pagamento do benefício
interrompido.
Para realizar o procedimento, o beneficiário deve ir ao banco em que a aposentadoria é depositada e apresentar um documento de identificação com foto. Todos aqueles que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético devem realizar a comprovação de vida. Não é necessário ir à agência da Previdência Social. Nacionalmente, 3,2 milhões de pessoas ainda precisam ir aos bancos fazer a prova de vida. A Bahia é o 5º estado com mais atualizações pendentes.
Faz cinco anos que o autônomo Nilton José Correia, 68 anos, se aposentou por invalidez após sofrer um infarto e, desde então, foi orientado da necessidade de fazer a prova de vida junto ao INSS. “Ainda bem que é um processo tranquilo, faço todos os anos sem nenhum problema. Acho que é necessário para que eles tenham um controle. No meu caso, teria que fazer em abril, mas já vou me antecipar e fazer por esses dias”, afirmou Correia, que realiza o procedimento nas agências da Caixa Econômica. Apesar da obrigatoriedade, ele não classifica o procedimento como um transtorno. “É rápido e bem fácil. Basta ir no banco, levar um documento de identidade e, pronto, fica tudo certo. Se não fizer, o dinheiro pode até atrasar. Eu acho importante porque muita gente acaba recebendo sem ter direito”, avalia.
Procedimentos
Aqueles que não podem comparecer ao banco para realizar a atualização cadastral, como Nilton José Correia, devem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Nesses casos, os procuradores devem ir à uma agência do INSS com a procuração e com o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa do beneficiário, além dos documentos de identificação de ambos. Aqueles que residem no exterior podem comprovar que estão vivos por um procurador junto ao consulado ou do pelo Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
A técnica em enfermagem aposentada, Maria Fortunata da Silva, 72, conta que o procedimento já faz parte do seu calendário anual de obrigações. “Trabalhei por 17 anos na área de saúde. Até que chegou minha hora de descansar. Eu acho necessário fazer a prova de vida porque pessoas podem se aproveitar de quem já morreu e não é certo, tira o direito de outras pessoas”, destaca. Maria nunca teve o benefício suspenso. “Eu fiz mês passado. Sempre faço. Só precisarei fazer agora em 2019”, acrescenta ela, que realiza o processo sempre no Banco do Brasil próximo à sua casa, em Caminho de Areia.
Sem bloqueio
De acordo com o chefe da divisão de benefícios do INSS-BA, Marcelo Caetano, a comprovação deve ser realizada para impedir um bloqueio do pagamento. “Isso pode gerar transtornos e o pagamento será atrasado, só liberado após a realização do procedimento. Mas caso a pessoa não faça, ela ainda pode fazer posteriormente, isso pode ser revertido. Ela pode atualizar o cadastro, só não terá o benefício liberado no dia certo”, explicou.
Ele ressalta que a preocupação com fraudes não diz respeito apenas ao cuidado com o próprio INSS, mas também com os beneficiários, que podem não estar recebendo o dinheiro corretamente. “Filhos, parentes podem estar usando o dinheiro dessas pessoas indevidamente. Para isso que o cadastro serve”, explicou.
Quem também já garantiu a aposentadoria do mês foi a costureira Dalila Rocha Alves, 70. Ela provou que está viva logo no início do ano, após ser orientada em sua agência bancária. “É rapidinho, não tem bicho de sete cabeças não”, brinca ela. A costureira, que se aposentou por tempo de trabalho, comentou que não esperava que o procedimento fosse simples. “Achava que ia ser aquela coisa chata de ficar horas esperando, mas não”.
Já o bancário aposentado José Farias Marques, 63, acredita que o processo é um transtorno para muitos beneficiários. “Isso é o governo burocratizando algo que, no mundo informatizado que vivemos, poderia ser facilitado para quem, por exemplo, tem dificuldade para se locomover”, afirma ele, que está aposentado há oito anos por tempo de serviço. José explicou ao CORREIO que não realiza o cadastramento porque em seu banco a movimentação da conta já garante a comprovação de vida. “Eu estou livre disso, que é algo inconcebível, absurdo uma pessoa ter de comprovar sua existência física em um banco. Mas conheço muita gente que já teve que ficar um mês sem o dinheiro por causa disso. Mesmo que a pessoa pegue o retroativo, naquele mês ela vai fazer o quê para comprar seus medicamentos?”, indaga José.
Para realizar o procedimento, o beneficiário deve ir ao banco em que a aposentadoria é depositada e apresentar um documento de identificação com foto. Todos aqueles que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético devem realizar a comprovação de vida. Não é necessário ir à agência da Previdência Social. Nacionalmente, 3,2 milhões de pessoas ainda precisam ir aos bancos fazer a prova de vida. A Bahia é o 5º estado com mais atualizações pendentes.
Faz cinco anos que o autônomo Nilton José Correia, 68 anos, se aposentou por invalidez após sofrer um infarto e, desde então, foi orientado da necessidade de fazer a prova de vida junto ao INSS. “Ainda bem que é um processo tranquilo, faço todos os anos sem nenhum problema. Acho que é necessário para que eles tenham um controle. No meu caso, teria que fazer em abril, mas já vou me antecipar e fazer por esses dias”, afirmou Correia, que realiza o procedimento nas agências da Caixa Econômica. Apesar da obrigatoriedade, ele não classifica o procedimento como um transtorno. “É rápido e bem fácil. Basta ir no banco, levar um documento de identidade e, pronto, fica tudo certo. Se não fizer, o dinheiro pode até atrasar. Eu acho importante porque muita gente acaba recebendo sem ter direito”, avalia.
Procedimentos
Aqueles que não podem comparecer ao banco para realizar a atualização cadastral, como Nilton José Correia, devem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Nesses casos, os procuradores devem ir à uma agência do INSS com a procuração e com o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa do beneficiário, além dos documentos de identificação de ambos. Aqueles que residem no exterior podem comprovar que estão vivos por um procurador junto ao consulado ou do pelo Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
A técnica em enfermagem aposentada, Maria Fortunata da Silva, 72, conta que o procedimento já faz parte do seu calendário anual de obrigações. “Trabalhei por 17 anos na área de saúde. Até que chegou minha hora de descansar. Eu acho necessário fazer a prova de vida porque pessoas podem se aproveitar de quem já morreu e não é certo, tira o direito de outras pessoas”, destaca. Maria nunca teve o benefício suspenso. “Eu fiz mês passado. Sempre faço. Só precisarei fazer agora em 2019”, acrescenta ela, que realiza o processo sempre no Banco do Brasil próximo à sua casa, em Caminho de Areia.
Sem bloqueio
De acordo com o chefe da divisão de benefícios do INSS-BA, Marcelo Caetano, a comprovação deve ser realizada para impedir um bloqueio do pagamento. “Isso pode gerar transtornos e o pagamento será atrasado, só liberado após a realização do procedimento. Mas caso a pessoa não faça, ela ainda pode fazer posteriormente, isso pode ser revertido. Ela pode atualizar o cadastro, só não terá o benefício liberado no dia certo”, explicou.
Ele ressalta que a preocupação com fraudes não diz respeito apenas ao cuidado com o próprio INSS, mas também com os beneficiários, que podem não estar recebendo o dinheiro corretamente. “Filhos, parentes podem estar usando o dinheiro dessas pessoas indevidamente. Para isso que o cadastro serve”, explicou.
Quem também já garantiu a aposentadoria do mês foi a costureira Dalila Rocha Alves, 70. Ela provou que está viva logo no início do ano, após ser orientada em sua agência bancária. “É rapidinho, não tem bicho de sete cabeças não”, brinca ela. A costureira, que se aposentou por tempo de trabalho, comentou que não esperava que o procedimento fosse simples. “Achava que ia ser aquela coisa chata de ficar horas esperando, mas não”.
Já o bancário aposentado José Farias Marques, 63, acredita que o processo é um transtorno para muitos beneficiários. “Isso é o governo burocratizando algo que, no mundo informatizado que vivemos, poderia ser facilitado para quem, por exemplo, tem dificuldade para se locomover”, afirma ele, que está aposentado há oito anos por tempo de serviço. José explicou ao CORREIO que não realiza o cadastramento porque em seu banco a movimentação da conta já garante a comprovação de vida. “Eu estou livre disso, que é algo inconcebível, absurdo uma pessoa ter de comprovar sua existência física em um banco. Mas conheço muita gente que já teve que ficar um mês sem o dinheiro por causa disso. Mesmo que a pessoa pegue o retroativo, naquele mês ela vai fazer o quê para comprar seus medicamentos?”, indaga José.
SERVIÇO:
Onde: Na agência bancária que o aposentado recebe o benefício
Até quando: dia 28 de fevereiro
O que levar: Documento com foto
Quem deve fazer: Todos aqueles que recebem seus pagamentos por meio de de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético
Onde: Na agência bancária que o aposentado recebe o benefício
Até quando: dia 28 de fevereiro
O que levar: Documento com foto
Quem deve fazer: Todos aqueles que recebem seus pagamentos por meio de de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético
Michel Temer não provou que estava vivo e ficou dois meses sem
receber aposentadoria
O próprio
presidente da República, Michel Temer, ficou impossibilitado de receber sua
aposentadoria como procurador do Estado de São Paulo por não ter provado que
estava vivo. Temer teria perdido o prazo para realizar o procedimento por
“falta de tempo”. A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto. O
recadastramento é obrigatório e tem que ser realizado anualmente.
O presidente
completou 77 anos em setembro de 2017 e não recebeu os vencimentos de novembro
e dezembro. Segundo a São Paulo Previdência (SPPrev), sem a prova de vida, o
benefício é excluído da folha de pagamentos.
Temer se
aposentou aos 55 anos e recebia cerca de R$ 45 mil brutos. O valor é reduzido
para manter a remuneração no teto constitucional, de R$ 33,7 mil.|correio*