O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou nesta sexta-feira (26) a decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Glauco Dainese de Campos de bloquear R$ 10 milhões das contas da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A medida tinha sido tomada pelo magistrado pelo fato de a Casa não ter cumprido decisão de nomear 98 candidatos aprovados em concurso público, em 2014, e não ter desligado o mesmo número de pessoas que foram contratadas de forma temporária via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

A nova decisão, favorável à Alba, foi tomada pela presidente do TJ-BA, a desembargadora Maria do Socorro após recurso movido pela Procuradoria Jurídica da Assembleia.

O procurador-geral da Alba, Graciliano Bonfim, disse que o bloqueio do valor comprometeria o funcionamento da Assembleia e resultaria no bloqueio do pagamento de seus servidores, deputados e fornecedores.

Ao derrubar a decisão, em caráter liminar, a presidente do TJ-BA concordou com a tese da defesa da Alba, justificando que o bloqueio acarretaria em “risco iminente de constrição de recurso públicos de valor considerável, que pode comprometer o pagamento atual das despesas correntes da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, em afronta à economia pública”.

O procurador da Alba disse que o Parlamento da Bahia cumpriu rigorosamente os termos pactuados com o Ministério Público Estadual - ainda na gestão do deputado Marcelo Nilo, realizando concurso público para preenchimento das 97 vagas existentes em seu quadro de funcionários efetivos.

Segundo a Casa, todos os aprovados para as 97 vagas foram chamados e empossados. Os documentos que provam isso, diz a Alba, estão no processo que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública.

“O que não havia no edital do concurso era a previsão de cadastro reserva para os que se habilitaram ao certame. A ALBA não pode ser obrigada a dar posse a cerca de dois mil aprovados no concurso, quando as vagas com características específicas, técnicas, já foram preenchidas. O Judiciário não pode determinar que o Poder Legislativo seja obrigado a contratar além do que previa os termos do edital do concurso, porque isso se caracteriza abuso”, explicou Graciliano Bonfim, em nota enviada à imprensa.[g1 / Foto: Reprodução/TV Bahia]

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