O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou nesta
sexta-feira (26) a decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Glauco Dainese de Campos de bloquear R$ 10 milhões das contas da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A medida tinha
sido tomada pelo magistrado pelo fato de a Casa não ter cumprido decisão de
nomear 98 candidatos aprovados em concurso público, em 2014, e não ter
desligado o mesmo número de pessoas que foram contratadas de forma temporária
via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).
A nova decisão, favorável à Alba, foi
tomada pela presidente do TJ-BA, a desembargadora Maria do Socorro após recurso
movido pela Procuradoria Jurídica da Assembleia.
O procurador-geral da Alba, Graciliano
Bonfim, disse que o bloqueio do valor comprometeria o funcionamento da
Assembleia e resultaria no bloqueio do pagamento de seus servidores, deputados
e fornecedores.
Ao derrubar a decisão, em caráter liminar,
a presidente do TJ-BA concordou com a tese da defesa da Alba, justificando que
o bloqueio acarretaria em “risco iminente de constrição de recurso públicos de
valor considerável, que pode comprometer o pagamento atual das despesas
correntes da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, em afronta à economia
pública”.
O procurador da Alba disse que o
Parlamento da Bahia cumpriu rigorosamente os termos pactuados com o Ministério
Público Estadual - ainda na gestão do deputado Marcelo Nilo, realizando
concurso público para preenchimento das 97 vagas existentes em seu quadro de
funcionários efetivos.
Segundo a Casa, todos os aprovados para as
97 vagas foram chamados e empossados. Os documentos que provam isso, diz a
Alba, estão no processo que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública.
“O que não havia no edital do concurso era
a previsão de cadastro reserva para os que se habilitaram ao certame. A ALBA
não pode ser obrigada a dar posse a cerca de dois mil aprovados no concurso,
quando as vagas com características específicas, técnicas, já foram
preenchidas. O Judiciário não pode determinar que o Poder Legislativo seja
obrigado a contratar além do que previa os termos do edital do concurso, porque
isso se caracteriza abuso”, explicou Graciliano Bonfim, em nota enviada à
imprensa.[g1 / Foto: Reprodução/TV Bahia]