O Plenário
do Senado aprovou em outubro o PLC 110/2017, que regulamenta a distribuição de
recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC). A proposta, que
já foi sancionada (Lei 13.488/2017) e valerá para as eleições de 2018,
também altera regras eleitorais e limita gastos de campanha.
Estimado
em R$ 1,7 bilhão para 2018, o fundo criado pela Lei 13.487/2017 será composto por 30% das
emendas de bancadas estaduais e pela compensação fiscal paga às emissoras de
rádio e de TV por propaganda partidária, que será extinta.
Os
recursos do fundo serão distribuídos da seguinte forma: 2% divididos por todos
os partidos; 35% divididos pelos partidos com deputados eleitos, na proporção
dos votos recebidos para a Câmara dos Deputados; 48% divididos na proporção das
bancadas na Câmara; e 15% divididos na proporção da bancada no Senado.
Para
2018, a representação a ser considerada será o tamanho da bancada, na Câmara e
no Senado, em 28 de agosto de 2017. Nos anos seguintes, a representação será a
resultante da eleição.
O
candidato que quiser ter acesso aos recursos do fundo deverá fazer requerimento
por escrito ao órgão partidário respectivo.
Autofinanciamento
eleitoral
Depois
de muita polêmica sobre o tema, prevaleceu o limite de 10% da renda do
candidato para financiar a própria campanha eleitoral.
Na
última sessão realizada pelo Congresso em 2017, os parlamentares derrubaram o veto 32/2017, imposto pelo presidente da
República ao Projeto de Lei da Câmara 110/2017. Ao
vetar a proposta, Temer mantinha o que determina a Lei 9.504/1997 (Lei
das Eleições) sobre o autofinanciamento de campanhas, ou seja, candidato que
tivesse recursos suficientes para bancar o custo total de sua campanha poderia
fazê-lo, obedecendo apenas ao limite de gastos estipulado para cada cargo em
disputa (valor que pode chegar a R$ 70 milhões para candidatos a presidente da
República).
Com
a derrubada do veto, voltou a valer o estipulado na minirreforma eleitoral, que
revogou o artigo da legislação que permite ao candidato autofinanciar até
100% de sua campanha. Sendo assim, fica valendo a regra geral para doação de
pessoa física, que prevê limite de 10% dos rendimentos brutos, desde que não
ultrapasse dez salários mínimos.
A
minirreforma eleitoral aprovada neste ano impõe como teto de gastos para
presidente da República R$ 70 milhões; para deputado federal, R$ 2,5 milhões; e
para deputado estadual e distrital, R$ 1 milhão. A campanha para governador
terá seis faixas de tetos de gastos, segundo o número de eleitores de cada
unidade da Federação, variando de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões. Candidatos a
senador poderão gastar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, enquadrados em cinco
faixas segundo o número de eleitores em cada unidade da Federação.
Candidatura avulsa
A
proposição aprovada também proíbe a candidatura avulsa. A opção gerou protestos
do senador Reguffe (sem partido-DF). O parlamentar chegou a pedir verificação
de voto, mas não teve o apoio necessário:
—
Se alguém quiser se filiar a um partido, muito bem. É um direito. Mas,
candidatar-se sem filiação partidária também é um direito, e o eleitor tem a
liberdade de escolher. Proibir isso é antidemocrático. Torna a política monopólio
dos partidos políticos — argumentou.
Doações e
propagandas menores
O
PLC 110/2017 seguiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou
inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.
Em
relação às pessoas físicas, fica proibida a doação daquelas que exerçam função
ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público
temporário, com exceção dos filiados a partido político.
Já
a propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV, no segundo turno, ficará menor em
quantidade de tempo diário e de dias. Atualmente, a lei prevê que ela comece 48
horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno, com dois blocos
diários de 20 minutos para cada eleição (presidente da República e governador)
nos locais onde houver a disputa para os dois cargos.
Com
a mudança, a propaganda em segundo turno começa na sexta-feira seguinte à
realização do primeiro e o tempo total é diminuído para dois blocos diários de
dez minutos para cada eleição.
Debates
Os
debates que as emissoras de rádio e televisão podem transmitir durante o
período de campanha terão a participação garantida de partidos com bancadas de
cinco ou mais deputados (estaduais, distritais ou federais, conforme o cargo em
disputa).
A
regra vale para debates sobre eleições majoritárias ou proporcionais.
Atualmente, a lei assegura a participação de partidos com bancadas de um mínimo
de dez deputados.
Financiamento
coletivo
Os
candidatos poderão fazer o uso de financiamento coletivo (crowdfunding)
para arrecadar recursos de campanha. Essa ferramenta já é usada por startups para angariar recursos
destinados ao desenvolvimento de seus projetos.
As
instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar
recursos para o candidato que as contratar desde maio do ano eleitoral. As
arrecadadoras terão de ter cadastro na Justiça Eleitoral, identificar o doador
e lhe dar recibo, apresentar clareza ao candidato e ao doador sobre taxas e divulgar
lista de doadores e quantias doadas.
Prestação de contas
O
uso de automóvel do candidato, de cônjuge e de seus parentes até o terceiro
grau para uso pessoal durante a campanha é um novo caso de dispensa de
comprovação na prestação de contas de gastos de campanha.
Também
não precisarão ser mencionadas na prestação de contas dos candidatos e não
serão considerados gastos eleitorais as despesas de natureza pessoal
relacionadas a deslocamento e comunicação, como combustível e manutenção de
automóvel próprio usado na campanha; remuneração do motorista particular;
alimentação e hospedagem própria e do motorista particular; e uso de linhas
telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três.
Participação na
política
Entre
1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) poderá usar até cinco minutos diários, contínuos ou não, em cadeia de
rádio e televisão para incentivar a participação feminina e da comunidade negra
na política, assim como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o
funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Sobras de vagas
Outra
mudança é que todos os partidos que participaram do pleito poderão concorrer à
distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação do quociente partidário.
Atualmente,
apenas os partidos que alcançaram o quociente eleitoral podem concorrer a essas
vagas. A nova regra abre a possibilidade para a participação de partidos com
votações menores.
O
quociente partidário é encontrado pela divisão de votos recebidos pelo partido
pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos recebidos, mais chances de
preencher vagas. E o quociente eleitoral é determinando dividindo-se o número
de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição
eleitoral.|agenciasenado