No âmbito da ação penal derivada da operação Sépsis, que
investiga desvios no fundo de investimentos do FI-FGTS, o Ministério Público
Federal (MPF) pediu à Justiça que os ex-presidentes da Câmara dos Deputados
Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) sejam condenados,
respectivamente, a penas de 386 anos e de 78 anos de prisão. Segundo a
acusação, Cunha cometeu os crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de
dinheiro e prevaricação. Henrique Alves responde por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro. processo tramita na 10.ª Vara Federal em Brasília sob
titularidade do juiz Vallisney de Souza Oliveira.
Os
procuradores pedem, ainda, uma multa de R$ 13,7 milhões para
Cunha e R$ 3,2 milhões para Alves.
Também são
réus no processo o corretor Lúcio Bolonha Funaro, o ex-vice-presidente da Caixa
Fabio Cleto e seu funcionário Alexandre Margotto. Os três assinaram acordos de
delação premiada.
De acordo
com o MPF, os crimes imputados a Cunha e Henrique Alves eles são referentes
apenas ao caso envolvendo a empresa Carioca Engenharia. O caso representa
apenas 4% da propina recebido por Cleto enquanto vice-presidente de Fundos de
Governo e Loteria da Caixa.
“Ficou
comprovado nestes autos, pelos elementos probatórios, assim como atualmente vem
sendo descortinado em diversas operações realizadas, como é o caso das
denominadas operações Sépsis, Cui Bono, Patmos e Lava Jato, entre outras, um
esquema criminoso que utiliza ardilosamente a Administração Pública como forma
de obter vantagens indevidas. Participavam desse conluio políticos, agentes
públicos, operadores financeiros, empresários e outros agentes privados”, diz o
MPF, na peça, conforme o blog do Fausto Macedo.
“De fato,
restou demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves possuem
personalidades voltadas para o crime, para a corrupção em seu sentido mais
amplo. São pessoas que não demonstraram ou comunicaram, ao menos até o presente
momento, qualquer arrependimento por seus crimes”, dizem os procuradores.
A defesa de
Cunha afirmou que “demonstrará em suas alegações finais que a acusação é
frágil e tem certeza da absolvição”.