O
governo de Michel Temer (PMDB)sofreu mais uma derrota nesta segunda-feira em
relação à nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PDT-RJ) para o
Ministério do Trabalho.
O juiz federal
Vladimir Vitovsky negou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que
questionanava que o “juízo competente” para analisar o caso e ainda estabeleceu
que todos os processos ficaram, a partir de agora, sob responsabilidade do juiz
de Niterói.
Na
semana passada, o vice-presidente do TRF-2, desembargador federal Guilherme
Couto de Castro, manteve na última terça-feira a decisão do juiz federal
Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que havia
suspendido a nomeação e a cerimônia de posse de Cristiane Brasil.
No recurso derrubado hoje, a AGU argumentava
que "o juízo competente para analisar o caso não era o da 4ª Vara Federal
de Niterói - que concedeu a liminar em ação ajuizada às 20h11 do dia 07/01, mas
o da 1ª Vara Federal de Teresópolis, que indeferiu liminar em ação de mesmo
pedido ajuizada às 16h36 do dia 07/01", o que foi negado.
Além disso, o juiz federal Leonardo Couceiro,
da 4º Vara de Niterói, também negou recurso da AGU que questionava decisão
anterior dele sobre o caso. A advocacia pedia que o caso fosse analisado pela
comarca de Magé, o que foi indeferido.
Vários recursos pedindo o impedimento da
posse de Cristiane Brasil foram apresentados em comarcas diferentes do TRF-2,
por isso, o questionamento da AGU sobre a comarca competente para analisar o
caso.
Os processos ajuizados em varas federais de Magé, Teresópolis, Rio de Janeiro,
Nova Friburgo, Campos e Macaé passam, a partir de agora, às mãos do juiz
Leonardo Couceiro, de Niterói.
“Alegações vagas com base em notícias de
jornal não são suficientes para caracterizar descumprimento, ainda mais de fato
alheio ao pedido, sob pena de inovar no objeto do processo e tornar o
magistrado um supervisor do cotidiano da política nacional, o que seria de
pleno descabido", argumentou o juiz.|em / Foto reprodução