Em decisão de quarta-feira, 17 de
janeiro 2018, o Juiz de Direito Designado para a Comarca de
Itapicuru, José Ayres de Souza Nascimento Júnior, “deferiu em parte o
pedido antecipatório concedendo a imediata sustação dos atos ocorridos na sessão
legislativa da Câmara dos Vereadores do dia 15/12/2017, relacionados ao
recebimento da Denuncia contra o Prefeito do Município, e, por conseguinte, de
qualquer ato da Comissão Processante instaurada para tal finalidade, nos termos
da fundamentação exposta”.
Alegou o Magistrado que ”Da mesma
forma a escolha dos cargos da Comissão Processante também não respeitou o
inciso 1 do artigo 5º do aludido decreto lei”,pois segundo a decisão, a escolha
foi feita as escondidas e sem transparência, quando deveria ser feita em sessão
pública,e "a sessão que deliberou pelo recebimento da denúncia não
obedeceu ao Procedimento Legal previsto no Decreto LEI Nº 221/67, e mais “A
documentação acostada pelo Impetrante revela a União Estável mantida entre
o denunciante Debison Pimentel Silva e a Vereadora que participou e votou pelo
recebimento da denuncia, a Ilma Fabiana Bastos dos Santos, que deveria se
declarar impedida de votar. Com essa participação no processo de análise da
denúncia instaurou-se a Nulidade da Decisão que Acolheu a Denúncia”. O Dr. José
Ayres também afirmou que não se pode atropelar a lei só porque se quer
afastar um prefeito "indesejado".[Informações joilsoncosta]