O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou nesta terça-feira o início da execução de pena do deputado
federal Paulo Maluf (PP-SP). Maluf foi condenado pelo STF, em maio, a sete
anos, nove meses e dez dias de prisão, por lavagem de dinheiro. A defesa do
deputado recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro. Fachin
determinou que o início da pena será cumprido em regime fechado.
“A
manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira
da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente
protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão
condenatória”, escreveu Fachin, que delegou a expedição do mandato de prisão
para o Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal.
O advogado da Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro,
conhecido como Kakay, afirmou que ainda não teve acesso à decisão, mas criticou
o entendimento do ministro:
— É
uma decisão para mim teratológica, porque a admissão dos embargos é
jurisprudência pacificada no Supremo. Não conheço nenhuma decisão que coloque
dúvida a possibilidade de interposição de embargos quando há votos vencidos. E
temos votos vencidos na preliminar e no mérito. Sequer consigo entender a
decisão dele. Nunca vi essa decisão em absolutamente nenhum lugar — avaliou
Kakay.
A
assessoria do parlamentar informou que ele está em São Paulo.
ENTENDA CASO
De
acordo com a sentença, Maluf desviou recursos das verbas para a construção da
Avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, quando ele foi prefeito da cidade
(1993-1996). O prejuízo aos cofres públicos teria sido de aproximadamente US$ 1
bilhão.
O
dinheiro teria sido enviado ao exterior e circulou em contas bancárias
supostamente mantidas pela família do deputado na Suíça, Inglaterra e na ilha
de Jersey, localizada no Canal da Mancha, a partir de distribuição feita de uma
conta nos Estados Unidos.
A
obra foi executada na década de 1990 por um consórcio formado pelas
construtoras Mendes Junior e OAS, ao custo de R$ 796 milhões, em valores da
época. Segundo as investigações, a Mendes Junior subcontratou várias empresas
para vender serviços fictícios, cobrando propina de 10% do valor dos contratos.
O
dinheiro teria sido enviado para o exterior por meio de doleiros contratados
pelas próprias construtoras. As contas fora do país teriam sido abertas em nome
de parentes de Maluf. Na avaliação do relator, Edson Fachin, ficou comprovado
que o deputado tinha consciência das irregularidades cometidas.[ extra.globo]