O Diário Oficial da
Prefeitura de Inhambupe publicou no último dia 22 por Decreto nº 549 de 19 de
dezembro de 2017, a nomeação de perito para avaliação de atestados médicos e relatórios.
Considerando a
grande quantidade de atestados médicos que estão sendo apresentados por
servidores municipais no intuito de abonar faltas ao trabalho.
Considerando a redação
do art. 1º da Lei nº 019, de 20 de abril de 2005, que estabelece o INSS como órgão
de pensão e aposentadoria, de previdência, de auxilio, doença entre outros.
Considerando que
deve haver um controle sobre concessão de abonos de falta;
No art. 1º o Prefeito municipal
nomeia o servidor efetivo Dr. Hakel Azi de Carvalho Souza, CREMEB 16.696, para exercer
a função de médico perito do Município de Inhambupe.
§1º Ora nomeado, deverá
analisar atestados e relatórios médicos que forem apresentados.
§ 2º A falta somente
será abonada se o médico perito do Município validar o atestado ou relatório médico
apresentado, comunicando logo em seguida ao Setor de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Fica determinado
ao setor de Gestão de Pessoas ao receber atestados ou relatórios médicos, tem o
prazo de 24 horas para encaminhar o servidor junto à documentação diretamente
ao médico perito para analise, sob pena de sua responsabilidade.
Parágrafo único: servidor
afastado por motivo médico deve apresentar o atestado no seu local de trabalho
e/ou Gestão de Pessoas em até 72h após o retorno ao trabalho, sob pena de indeferimento
do pedido de abono de faltas.
Art. 3º O Setor de Gestão
de Pessoas deverá agendar a pericia no INSS quando atestados ou relatórios médicos
forem avaliados pelo medico e que tenham prazo superior a 15 dias.
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