O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-RJ) condenou, por unanimidade, na sessão de hoje (11),
o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PMDB) e o deputado federal Pedro Paulo
Carvalho (PMDB), que concorreu à prefeitura do Rio no ano passado, por abuso de
poder político-econômico e conduta vedada a agente público, devido ao uso
do Plano
Estratégico Visão Rio 500, contratado e custeado pelo município,
como plano de governo na campanha eleitoral de 2016.
Em nota, a assessoria do tribunal informou que, com a decisão, os dois
políticos ficam inelegíveis por oito anos e deverão pagar, cada um, multa de
100 mil Ufirs (cerca de R$ 106,4 mil). Os dois ainda podem recorrer da decisão
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Antônio
Aurélio Abi-Ramia Duarte, houve desvio de finalidade na contratação, pela
prefeitura, da consultoria que produziu o Plano Estratégico Visão Rio 500.
“A gravidade das
circunstâncias encontra-se demonstrada por intermédio da estreita correlação
entre a contratação e elaboração do plano Visão Rio 500, sob a coordenação do
investigado Pedro Paulo, com a anuência do investigado Eduardo Paes, e a
posterior utilização de tudo o que foi produzido na campanha eleitoral dos
investigados”, disse o relator na decisão.
O magistrado disse, ainda, que Eduardo Paes e Pedro Paulo, que era
secretário municipal, são "políticos experientes e que ocupavam, à época
dos fatos, posições importantes na administração municipal. A repercussão
econômica social e eleitoral do ato praticado, bem como a gravidade das circunstâncias
e a confusão patrimonial entre o que foi custeado pelo Poder Público e o
arrecadado e despendido na campanha eleitoral evidencia culpabilidade de alto
grau, a permitir a fixação da sanção pecuniária no máximo previsto na
legislação".
Ajuizada pela coligação Mudar é Possível (PSOL/PCB), a ação havia sido
julgada improcedente pelo Juízo da 176ª Zona Eleitoral quanto às acusações
relativas a Paes e Pedro Paulo. A candidata a vice-prefeita na chapa de Pedro
Paulo, Maria Aparecida Campos Strauss, também figurava como investigada no
processo, mas em relação a ela, a sentença de primeiro grau julgou extinto o
processo, sem resolução do mérito, decisão mantida nesta segunda-feira pelo
plenário do TRE-RJ.
Em nota, a defesa dos dois políticos informou que Eduardo Paes e Pedro
Paulo receberam com respeito, mas com surpresa, a decisão do TRE, pois a
sentenção proferida pelo juiz eleitoral e os pareceres do Ministério Público
foram a favor da absolvição de ambos.
A nota diz ainda “que o Plano Estratégico sempre foi documento da prefeitura do
Rio, pertence à cidade, é de domínio público e sempre esteve acessível a
qualquer candidato. Eduardo Paes e Padro Paulo irão recorrer ao próprio TRE e,
se necessário, ao TSE, confiando em um julgamento justo e equilibrado”.[agenciabrasil]