Foi sancionada ontem (12) a Lei n° 448/2017 que regulamenta as férias e o décimo terceiro subsídio dos Agentes Políticos do município de Itapicuru-BA e dá outras providências.

As férias dos Agentes Políticos do Município de Itapicuru-BA serão remuneradas com o acréscimo de um terço do valor dos respectivos subsídios e o 13º será pago em até duas parcelas correspondendo a 1/12 avos do subsidio mensal.

A lei aplica-se ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.
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