Foi sancionada ontem (12) a Lei n°
448/2017 que regulamenta as férias e o décimo terceiro subsídio dos
Agentes Políticos do município de Itapicuru-BA e dá outras providências.
As férias dos Agentes Políticos do
Município de Itapicuru-BA serão remuneradas com o acréscimo de um terço do
valor dos respectivos subsídios e o 13º será pago em até duas parcelas
correspondendo a 1/12 avos do subsidio mensal.
A lei aplica-se ao prefeito,
vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.
Ckique aqui e confira a Lei publicada no DOM.
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