O Tribunal de Contas dos Municípios,
na terça-feira (19/12), rejeitou as contas da prefeitura de Nova Soure e
Quijingue, na gestão de José Arivaldo Ferreira Soares e Almiro Costa Abreu
Filho, respectivamente, ambos referentes ao exercício de 2016. Entre as
irregularidades praticadas pelos gestores está o descumprimento do artigo 42 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para
pagamento dos restos a pagar, motivo pelo qual também terão representação
encaminhada ao Ministério Público da Bahia. O objetivo é que será apurado se
houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas.
No município de Nova Soure, os
recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito José Arivaldo Ferreira Soares, no
montante de R$4.073.442,35, não foram suficientes para cobrir os pagamentos de
curto prazo – restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, o que
caracteriza o descumprimento ao disposto no artigo 42 da LRF e compromete a
regularidade das contas.
Além disso, o relator do parecer,
conselheiro Raimundo Moreira, constatou o descumprimento de determinação do TCM
ao não promover o pagamento de multas e ressarcimentos imputados ao gestor em
processos anteriores e que já estão vencidos. Foi determinado o ressarcimento
aos cofres municipais do valor de R$67.776,18, com recursos pessoais do gestor,
em razão da ausência de encaminhamento de processos de pagamento e imputada
multa de R$6 mil por irregularidades remanescentes no parecer. Por três votos a
dois dos conselheiros presentes à sessão foi-lhe aplicada ainda uma segunda
multa, de 12% dos seus vencimentos anuais.