O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (19/12), rejeitou as contas da prefeitura de Nova Soure e Quijingue, na gestão de José Arivaldo Ferreira Soares e Almiro Costa Abreu Filho, respectivamente, ambos referentes ao exercício de 2016. Entre as irregularidades praticadas pelos gestores está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar, motivo pelo qual também terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia. O objetivo é que será apurado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas.

No município de Nova Soure, os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito José Arivaldo Ferreira Soares, no montante de R$4.073.442,35, não foram suficientes para cobrir os pagamentos de curto prazo – restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, o que caracteriza o descumprimento ao disposto no artigo 42 da LRF e compromete a regularidade das contas. 


Além disso, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, constatou o descumprimento de determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas e ressarcimentos imputados ao gestor em processos anteriores e que já estão vencidos. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$67.776,18, com recursos pessoais do gestor, em razão da ausência de encaminhamento de processos de pagamento e imputada multa de R$6 mil por irregularidades remanescentes no parecer. Por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão foi-lhe aplicada ainda uma segunda multa, de 12% dos seus vencimentos anuais.

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