O governo brasileiro decidiu hoje (26) declarar o encarregado de
negócios da Embaixada da Venezuela no Brasil, Girard Antonio Delgado Maldonado,
como persona non grata. A medida foi tomada em resposta à decisão Assembleia
Nacional Constituinte que, no último sábado (23), declarou o embaixador do
Brasil na Venezuela, Ruy Pereira, também como persona non grata. Com a medida, Maldonado deverá deixar o país.
A decisão deve ser oficializada ainda hoje pelo Ministério de Relações
Exteriores brasileiro. Como a Venezuela está sem embaixador no Brasil desde
maio de 2016, quando o presidente Nicolás Maduro determinou que Alberto
Castellar retornasse à Caracas após o Senado aprovar a abertura do processo de impeachment da então
presidente Dilma Rousseff, Maldonado exerce o cargo máximo da diplomacia
venezuelana no Brasil.
De
acordo com o Itamaraty, o prazo para que o diplomata venezuelano deixe o Brasil
será o mesmo que será dado pelo governo da Venezuela para que Ruy Pereira deixe
o país vizinho. Além do embaixador do Brasil, também foi declarado persona non grata o
encarregado de negócios do Canadá, Craib Kowalik. A medida foi anunciada pela
presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Delcy Rodríguez.
Na ocasião, Delcy Rodrigues afirmou que, no caso do Brasil, a medida
valerá até que se restaure “o fio constitucional que o governo de fato violou
no país-irmão”. Em relação ao Canadá, Rodríguez disse que a decisão foi tomada
pela “permanente, insistente, grosseira e vulgar intromissão” do país nos
assuntos internos venezuelanos.
Convenção de VienaA declaração de persona non grata ou
não aceitável está prevista na Convenção de Viena e é uma das medidas
diplomáticas mais duras que podem ser adotadas pelos países signatários do
acordo. Segundo o Artigo 9 da convenção, após a decretação de persona non grata,
o país deverá retirar a diplomata em questão do país que tomou a medida ou dar
por terminadas as funções diplomáticas do representante.
Se o país se recusar a aceitar ou retirar o representante que foi considerado não aceitável em um prazo razoável, o país
que adotou a medida pode não mais reconhecer o cidadão do outro Estado como
membro do corpo diplomático.|istoé