Na
sessão desta quinta-feira (23/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou
as contas de mais oito prefeituras – Angical, Anguera, Boa Vista do Tupim,
Curaçá, Gongogi, Inhambupe, Saubara e Teolândia -, todas relativas ao exercício
de 2016, em função do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que veda ao gestor assumir obrigações financeiras, nos dois últimos
quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro
dele ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício
seguinte.
Em
Inhambupe, o descumprimento do artigo 42 da LRF também foi o motivo para a
rejeição das contas do ex-prefeito, Benoni Eduard Leys. O conselheiro relator
Fernando Vita apurou que não houve saldo suficiente para cobrir os restos a
pagar, resultando numa indisponibilidade financeira na ordem de R$3.757.580,64.
O gestor sofreu multa de R$8 mil pelas irregularidades remanescentes no
relatório técnico e de R$43.200,00, correspondente a 30% dos seus subsídios
anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo de 54%
da RCL.[TCM]