Na sessão desta quinta-feira (23/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de mais oito prefeituras – Angical, Anguera, Boa Vista do Tupim, Curaçá, Gongogi, Inhambupe, Saubara e Teolândia -, todas relativas ao exercício de 2016, em função do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao gestor assumir obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício seguinte.


Em Inhambupe, o descumprimento do artigo 42 da LRF também foi o motivo para a rejeição das contas do ex-prefeito, Benoni Eduard Leys. O conselheiro relator Fernando Vita apurou que não houve saldo suficiente para cobrir os restos a pagar, resultando numa indisponibilidade financeira na ordem de R$3.757.580,64. O gestor sofreu multa de R$8 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e de R$43.200,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo de 54% da RCL.[TCM]

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem