O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (14/11), rejeitou as
contas das Prefeituras de Aporá, Macururé, Novo Horizonte e Piraí do Norte, de
responsabilidade de João da Silva Neto, Silma Eliane Carvalho, Itamar Lopes da
Costa e Heráclito Menezes Leite, respectivamente, todas relativas ao exercício
de 2016. Os relatores pediram a formulação de representação ao Ministério
Público da Bahia contra alguns dos gestores, principalmente aqueles que
descumpriram o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, que
realizaram despesas sem recursos em caixa no exercício.
O ex-prefeito de
Aporá, João da Silva Neto, é um dos gestores que sofrerá representação ao MPBa
pelo descumprimento do artigo 42 da LRF. Os recursos deixados em caixa não
foram suficientes para quitar despesas realizadas no exercício de 2016 (último
ano do mandato), mas que só seriam pagas no ano seguinte. Além dessa
irregularidade, o gestor extrapolou o limite de 54% para despesa total com
pessoal, vez que os gastos no exercício alcançaram 65,32% da receita corrente líquido do município.
Ele também não recolheu multas imputadas pelo TCM em processos anteriores.
O gestor foi
multado em R$15 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e em
R$46.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter
reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo permitido. Também foi
determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$169.755,42, com
recursos pessoais, sendo R$102.361,78
pela apresentação de notas fiscais
ilegíveis ou com rasuras; R$41.654,86
por processos de pagamento não
encaminhados; R$17.760,49 referentes ao pagamento de subsídios a
secretários municipais acima do valor fixado; R$3.654,81 pela ausência
de notas fiscais e/ou recibos; R$2.756,84
diante da ausência de
comprovação de despesa; e R$
1.566,64 pelo pagamento de
multa ao Detran.|TCM/Ba / Foto reprodução