Qualquer pessoa que acompanhe as
notícias relacionadas ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já tem
conhecimento da crise que a Corte enfrenta, principalmente da falta de
servidores. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que o tribunal
precisa de aproximadamente 25 mil servidores para funcionar bem. Quem acompanha
as notícias do tribunal também tem conhecimento do argumento da casa para
não convocar mais aprovados no último concurso público: falta de recursos e o
risco de extrapolar o Limite Prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. O
limite previsto é de 5,6% da receita líquida. Em maio, no balanço divulgado
pelo TJ-BA, seu limite estava em 5,04%. Entretanto, desde a homologação do
concurso para servidores, realizado em agosto de 2015, o TJ-BA já nomeou 264
comissionados para exercer funções na instituição, com salários que variam de
R$ 5,8 mil a R$ 39 mil. A despesa com salários de comissionados no TJ-BA, por
mês, é de aproximadamente R$ 2,7 milhões. Já os vencimentos previstos para os
servidores aprovados no último concurso público oscilam entre R$ 3 mil e R$ 5,1
mil. O concurso de 2015 registrou um recorde no número de inscritos: mais de
135 mil participantes. Foram convocados apenas 200 e foi criado um cadastro
reserva de duas mil pessoas. O número de comissionados pode aumentar, se o
anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária (LOJ) do TJ-BA for
aprovado. Isso porque há previsão de que cada juiz possa
indicar “preferencialmente integrantes do quadro de servidores” para o
cargo de assessor de magistrado – o que pode aumentar o déficit no quadro
de funcionários concursados. Ao Bahia Notícias, a Corte defendeu as nomeações e
alegou poder destinar, de forma livre, até 40% das vagas comissionadas para
pessoas não concursadas. “Existe previsão legislativa para que a Administração
faça a nomeação de cargos comissionados. Devemos observar que 60% desses cargos
sejam preenchidos por servidores efetivos. Assim, os 40% restantes são de livre
nomeação. O tribunal, portanto, não está obrigado a preencher esse percentual
com os servidores do cadastro de reserva. Não se trata de preferência. São
cargos de que o gestor dispõe para colocar pessoas da sua confiança para
auxiliá-lo na administração”, diz o tribunal em nota. O posicionamento do TJ
está de acordo com o entendimento do CNJ, que a pedido de um grupo de aprovados
no concurso, se manifestou pela legalidade da nomeação livre de 40% dos cargos
comissionados. Em contraponto a esta situação, está a política de priorização
do 1º Grau, com redistribuição da força de trabalho para melhor o funcionamento
das varas. O ideal seria que cada unidade disponibilizasse de 17 servidores,
mas muitas não contam nem com cinco funcionários. Para tentar equilibrar as
contas do tribunal, tramita na Assembleia Legislativa da Bahia dois projetos de
lei para congelar os valores da Função Gratificada e da Condições Especiais de
Trabalho (CET), transformando os valores de porcentagem para valores nominais.
No atual texto do projeto de lei 22.434/2017, é dito que “os recursos
financeiros provenientes da implantação desta Lei serão apurados a cada
exercício financeiro, contabilizados em valores contidos no relatório de gestão
fiscal, e serão automaticamente transferidos para os valores destinados à
priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, vedada qualquer outra destinação”.
Mas a versão inicial previa que os valores economizados fossem
transferidos automaticamente para “gastos de comissão e funções de confiança no
Primeiro Grau de jurisdição, restando vedada qualquer outra destinação”. O
texto foi modificado após reclamação dos aprovados. Uma das aprovadas no
concurso, que preferiu não se identificar, ao Bahia Notícias, afirmou que essa
alteração é para “burlar e não escancarar” que o tribunal.|bn / Foto reprodução