O Plenário do Senado Federal aprovou,
nesta terça-feira (3), a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017) que cria, a partir do
resultado das eleições de 2018, cláusulas de desempenho eleitoral para que os
partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de
rádio e televisão, além de acabar com as coligações para eleições proporcionais
para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020. O presidente do
Senado, Eunício Oliveira, informou que a proposta será promulgada pelo
Congresso Nacional nos próximos dias.
A PEC foi aprovada em primeiro turno
com 62 votos favoráveis e em segundo turno por 58 votos a favor. Não houve
votos contrários ou abstenções. Os dois turnos de votação em um mesmo dia só
foram possíveis porque o Plenário já havia aprovado calendário especial para a
PEC mais cedo. A criação das chamadas federações partidárias não faz parte do
texto aprovado pelos senadores, pois esse instrumento foi retirado pelos
deputados federais.
Já a chamada "janela"
partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da
eleição, continuará existindo. A extinção dessa “janela” também foi rejeitada
pela Câmara na semana passada.
Desempenho
Para restringir o acesso dos partidos
a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma
espécie de cláusula de desempenho, com exigências gradativas até 2030.
Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da federação.
Nas eleições seguintes, em 2022, a exigência será maior: terão acesso ao fundo e ao tempo de TV a partir de 2027 aqueles que receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades.
Já a partir de 2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em 9 unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.
Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.
Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da federação.
Nas eleições seguintes, em 2022, a exigência será maior: terão acesso ao fundo e ao tempo de TV a partir de 2027 aqueles que receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades.
Já a partir de 2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em 9 unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.
Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.
Coligações
Pela regra que acaba com as
coligações partidárias em eleições proporcionais, a ser aplicada a partir das
eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa
das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para
2018, as coligações estão liberadas.
A intenção é acabar com o chamado
“efeito Tiririca”, pelo qual a votação expressiva de um candidato ajudar a
eleger outros do grupo de partidos que se uniram. Na prática, parlamentares de
legendas diferentes, com votação reduzida, acaba eleito devido ao desempenho do
chamado “puxador de votos”. O deputado federal Tiririca (PR-SP), reeleito em
2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco candidatos para a
Câmara.|agenciasenado