A procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
endossou a denúncia que seu antecessor, Rodrigo Janot, havia apresentado em
setembro contra o senador e presidente do DEM José Agripino Maia (RN), em
inquérito aberto para investigar recebimento de propina relacionada a obras da
Arena das Dunas, estádio na cidade de Natal palco de jogos na Copa do Mundo em
2014. A manifestação foi enviada após análise da defesa prévia apresentada
pelos advogados do senador ao Supremo.
A acusação formal, pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, atribui com base em relatório da
Polícia Federal o recebimento de propina de R$ 2 milhões da
construtora OAS pelo senador José Agripino (DEM-RN). É apontado envolvimento do
parlamentar e de Léo Pinheiro, dono da empreiteira, em irregularidades no
financiamento do BNDES destinado a obras na Arena das Dunas, estádio em Natal
para a Copa de 2014.
“A denúncia permite a compreensão dos
fatos que lhe foram imputados e não cerceia a possibilidade de defesa. Também
não procede a alegação de inépcia da denúncia, pois descreve os fatos
criminosos, permite a compreensão das imputações e o exercício da ampla defesa
e do contraditório, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, disse
Raquel Dodge, rebatendo argumentos da defesa.
Os advogados negam a prática dos
crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, afirmam que não houve
irregularidade no recebimento dos valores repassados ao DEM pela OAS a título
de doação eleitoral oficial e insistem que não houve depósitos ilícitos. Dodge,
no entanto, diz que essas alegações devem ser analisadas não neste momento, mas
na ação penal.
“A denúncia narra os fatos atribuídos
ao acusado em um contexto de recebimento de vantagens indevidas, de forma
oculta e disfarçada, no âmbito de complexo esquema de corrupção envolvendo
diversas pessoas, divididas em núcleos especializados em determinadas tarefas.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive, considera que,
especialmente em crimes complexos, cometidos por várias pessoas, como no caso,
admite-se a exposição sucinta da conduta de cada um dos envolvidos”, disse a
procuradora.
Em nota, o senador e presidente do
DEM Agripino Maia voltou a negar ter cometido irregularidades. “Lamento que as
minhas razões não tenham sido consideradas até agora, mas tenho a convicção de
que, no momento oportuno, a verdade prevalecerá, porque os fatos e as provas
estão a meu favor”, disse.
O caso
A investigação foi aberta em 2015
para apurar se o senador recebeu propina da OAS em troca de auxílio político à
construtora, para facilitar a liberação de recursos de financiamento do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) direcionados à
construção da Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014. A empreiteira
venceu a licitação da obra na gestão de Rosalba Ciarlini (DEM) no governo do
Rio Grande do Norte.
De acordo com o relatório da PF, o
recebimento das vantagens ilícitas se deu tanto por meio de doações eleitorais
oficiais, que foram direcionadas ao diretório, como por meio de repasses em
espécie, que transitaram por contas do próprio investigado e também por contas
de familiares, entre os anos 2012 a 2014, totalizando a quantia de pelo
menos R$ 2 milhões.
A investigação baseou-se no resultado
da análise de mensagens de texto extraídas do celular de José Adelmário
Pinheiro Filho, bem como nas informações colhidas na delação premiada do
doleiro Alberto Youssef e do carregador de malas Rafael Angulo Lopez, além do
exame de mais de mil páginas de documentos, a inquirição de diversas pessoas,
quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados.
“Diante dos suficientes indícios de
materialidade e autoria, foram então imputadas as condutas de corrupção passiva
qualificada e lavagem de dinheiro ao Senador José Agripino Maia; lavagem de
dinheiro a Raimundo Alves Maia Júnior; Corrupção ativa a José Aldemário
Pinheiro Filho; além de crime de prevaricação a Carlos Thompson Costa Fernandes
– conselheiro do TCE/RN à época dos fatos”, informou a PF.
Em relação ao conselheiro Carlos
Thompson Costa Fernandes, do TCE-RN, apesar do relatório da PF, o ministro
Luís Roberto Barroso determinou o arquivamento, atendendo a pedido da
Procuradoria-Geral da República. O ministro observou que o conselheiro nem
chegou a ser formalmente investigado no inquérito. (AE) [ diariodopoder]