A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, endossou a denúncia que seu antecessor, Rodrigo Janot, havia apresentado em setembro contra o senador e presidente do DEM José Agripino Maia (RN), em inquérito aberto para investigar recebimento de propina relacionada a obras da Arena das Dunas, estádio na cidade de Natal palco de jogos na Copa do Mundo em 2014. A manifestação foi enviada após análise da defesa prévia apresentada pelos advogados do senador ao Supremo.

A acusação formal, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, atribui com base em relatório da Polícia Federal o recebimento de propina de R$ 2 milhões da construtora OAS pelo senador José Agripino (DEM-RN). É apontado envolvimento do parlamentar e de Léo Pinheiro, dono da empreiteira, em irregularidades no financiamento do BNDES destinado a obras na Arena das Dunas, estádio em Natal para a Copa de 2014.

“A denúncia permite a compreensão dos fatos que lhe foram imputados e não cerceia a possibilidade de defesa. Também não procede a alegação de inépcia da denúncia, pois descreve os fatos criminosos, permite a compreensão das imputações e o exercício da ampla defesa e do contraditório, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, disse Raquel Dodge, rebatendo argumentos da defesa.

Os advogados negam a prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, afirmam que não houve irregularidade no recebimento dos valores repassados ao DEM pela OAS a título de doação eleitoral oficial e insistem que não houve depósitos ilícitos. Dodge, no entanto, diz que essas alegações devem ser analisadas não neste momento, mas na ação penal.
“A denúncia narra os fatos atribuídos ao acusado em um contexto de recebimento de vantagens indevidas, de forma oculta e disfarçada, no âmbito de complexo esquema de corrupção envolvendo diversas pessoas, divididas em núcleos especializados em determinadas tarefas. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive, considera que, especialmente em crimes complexos, cometidos por várias pessoas, como no caso, admite-se a exposição sucinta da conduta de cada um dos envolvidos”, disse a procuradora.

Em nota, o senador e presidente do DEM Agripino Maia voltou a negar ter cometido irregularidades. “Lamento que as minhas razões não tenham sido consideradas até agora, mas tenho a convicção de que, no momento oportuno, a verdade prevalecerá, porque os fatos e as provas estão a meu favor”, disse.

O caso
A investigação foi aberta em 2015 para apurar se o senador recebeu propina da OAS em troca de auxílio político à construtora, para facilitar a liberação de recursos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) direcionados à construção da Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014. A empreiteira venceu a licitação da obra na gestão de Rosalba Ciarlini (DEM) no governo do Rio Grande do Norte.

De acordo com o relatório da PF, o recebimento das vantagens ilícitas se deu tanto por meio de doações eleitorais oficiais, que foram direcionadas ao diretório, como por meio de repasses em espécie, que transitaram por contas do próprio investigado e também por contas de familiares, entre os anos 2012 a 2014, totalizando a quantia de pelo menos R$ 2 milhões.

A investigação baseou-se no resultado da análise de mensagens de texto extraídas do celular de José Adelmário Pinheiro Filho, bem como nas informações colhidas na delação premiada do doleiro Alberto Youssef e do carregador de malas Rafael Angulo Lopez, além do exame de mais de mil páginas de documentos, a inquirição de diversas pessoas, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados.

“Diante dos suficientes indícios de materialidade e autoria, foram então imputadas as condutas de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro ao Senador José Agripino Maia; lavagem de dinheiro a Raimundo Alves Maia Júnior; Corrupção ativa a José Aldemário Pinheiro Filho; além de crime de prevaricação a Carlos Thompson Costa Fernandes – conselheiro do TCE/RN à época dos fatos”, informou a PF.


Em relação ao conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, do TCE-RN, apesar do relatório da PF, o ministro Luís Roberto Barroso determinou o arquivamento, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República. O ministro observou que o conselheiro nem chegou a ser formalmente investigado no inquérito. (AE) [diariodopoder]

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