PSDB pediu nesta segunda-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF)
para suspender o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Caberá ao
ministro Luiz Edson Fachin analisar o caso.
Na semana passada, a Primeira Turma da Corte determinou
o afastamento de Aécio, a pedido da Procuradoria Geral da República
(PGR). Os ministros da Turma também decidiram pelo recolhimento noturno do
senador em casa.
Paralelamente ao pedido do PSDB, o Senado marcou para
esta terça (3) uma sessão na qual definirá
sobre o afastamento de Aécio.
A ação do PSDB apresentada ao STF inclui um pedido de
liminar, decisão provisória que pode ser concedida de forma rápida, sem
necessidade de consulta às partes. Se atendido, o pedido permitirá o retorno do
tucano ao mandato.
Além do PSDB, a própria defesa de Aécio protocolou um
pedido no STF para suspender o afastamento até que a Corte defina o procedimento
a ser adotado em decisões judiciais que determinem suspensão de parlamentares.
A sessão do STF para discutir o assunto está
marcada para o próximo dia 11 e a decisão deverá ser aplicada a
todos os casos semelhantes.
'Integridade' do Senado
Na ação, o PSDB aponta
suposta interferência do Judiciário no Legislativo no caso de afastamento de
parlamentares sem aval da Casa à qual eles pertencem.
"A integridade de
existência do Senado Federal não se preservará, na medida em que funcionará com
um membro a menos, afetando a representatividade de um Estado, em um verdadeiro
processo de sucumbência do Poder Legislativo ao ditame do Poder
Judiciário", diz a ação.
A defesa de Aécio
também argumenta em favor da "imunidade parlamentar" do senador
prevista na Constituição, o que impediria o afastamento dele. Os advogados do
tucano também negam que, no cargo de senador, ele poderia interferir em
investigações – o principal motivo que levou o STF a afastá-lo.
"É fato inconteste
que o agravante jamais se utilizou de seu cargo para ‘evitar que as
investigações contra si tenham curso e cheguem a bom termo’ e para a prática de
delitos [...] O impetrante não praticou nenhum ato que revelasse periculosidade
ou incompatibilidade com o cargo que ocupa. Portanto, não há porque, a essa
altura, se justificar a imposição de cautelar dessa gravidade", diz a
defesa.|g1 / Foto: Wilson Dias/Agência Brasil