Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) publicou nesta sexta-feira (27) um resolução que
define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das
áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.
As punições já estavam
previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram
praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
A multa para o pedestre
que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem
subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve
atual.
A mesma autuação vale
para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas,
desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
"Ainda que o
pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando
não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de
risco”, afirmou em nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
Uso
de bicicletas
Já os ciclistas que
andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de "forma
agressiva", receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média.
Além da multa, a bicicleta poderá ser "removida".
De acordo com o CTB,
ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos,
nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.
Quando não houver
ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da
pista, no mesmo sentido de circulação dos carros - ir na contramão pode dar
multa.
Nas calçadas, somente
desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de
bicicletas.
Como
será a multa?
Segundo o Denatran, o
agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um
"auto de infração", que pode ser eletrônico, com o nome completo,
documento de identificação e, "quando possível", com o endereço e o
CPF do infrator.
Questionado pelo G1, o órgão ainda não explicou como será feita a
cobrança da multa, caso o infrator não forneça os dados, por exemplo.
Cada órgão de trânsito
(Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias para
implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a
autuar pedestres e ciclistas.
“Na realidade, o que se
busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou
ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito",
afirmou Vicenzi.