Foram meses de debates que resultaram em
duas proposições aprovadas pelo Senado na primeira semana de outubro.
Entre os senadores, há até quem se recuse a classificá-las de reforma
política. Mas o fato é que a Emenda Constitucional 97 e a Lei 13.488/17
vão promover uma série de alterações nas regras eleitorais que vão
impactar diretamente a vida dos cidadãos brasileiros a partir das
próximas eleições, em 2018.
Para começar, em breve os eleitores vão se
deparar com menos siglas, pois a vida dos partidos pequenos vai ficar
mais difícil. De acordo com a Emenda 97, as legendas só terão direito ao
dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV se tiverem um
desempenho mínimo com exigências gradativas até 2030.
O efeito Tiririca também está com os dias
contados. Os puxadores de voto - geralmente gente famosa que acaba
levando para o Legislativo outros candidatos com votação pífia - vão
sofrer um duro golpe a partir de 2020, quando ficará proibida a
coligação na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e
distritais) e vereadores. Para 2018, elas ainda serão permitidas.
Em 2014, sozinho o deputado federal
Tiririca (PR-SP) levou com ele para a Câmara de Deputados mais cinco
candidatos, graças a 1milhão de votos por ele recebidos.
- Essa emenda é uma reivindicação
nacional. Medida em busca de mais ética, transparência, justiça e
equilíbrio na representação política. Tivemos aqui uma votação unânime,
coisa rara aqui. Em segundo turno, a PEC foi aprovada por 58 votos a
favor, sem votos contrários ou abstenção – destacou o presidente do
Senado, Eunício Oliveira, ao promulgar a norma.
Candidatura avulsa
Ainda não será desta vez que o Brasil terá
candidatos independentes como ocorre em outras democracias do mundo.
Isso porque a Lei 13.488 continua vedando as chamadas candidaturas
avulsas.
A norma também mantém a proibição de
dinheiro vindo de empresas. Doações, só de pessoa física, assim mesmo
com limites. O que está valendo é o limite de no máximo 10% da renda
bruta declarada pela pessoa física do doador no ano anterior à eleição.
Já a propaganda eleitoral pelo rádio e
pela TV ficará menor em quantidade de tempo e de dias: apenas 35. No
passado, já chegou a 90. Terão participação garantida nos debates no
rádio e na TV os candidatos de partidos que tenham um mínimo de cinco
representantes no Congresso.
Fundo
Outra norma importante - com impacto nas eleições - aprovada pelo Congresso em outubro é a Lei 12.487/17,
que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que
deve somar R$ 1,7 bi para a eleição de 2018. o dinheiro virá de emendas
parlamentares de bancada e da compensação fiscal que era dada às
emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária em ano não eleitoral.
Com isso, a propaganda dos partidos no ano que não tem eleição fica
extinta.|agenciasenado