O juiz da 20ª Vara da
Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, concedeu liminar que proíbe
enfermeiros de revalidar receitas médicas e de requisitar consultas e exames. A
decisão deve afetar de forma significativa o atendimento no Sistema Único de Saúde
(SUS) já que o Ministério da Saúde autoriza que enfermeiros da atenção básica
realizem essas tarefas, sobretudo nas equipes do Programa da Saúde da Família.
A ação foi interposta pelo
Conselho Federal de Medicina (CFM), sob o argumento de que essas tarefas são
atribuições exclusivas do médico. "Permitir que outro profissional exerça
tal atividade é colocar em risco a qualidade do atendimento, afirmou o
presidente do CFM, Carlos Vital. De acordo com ele, mesmo a renovação de
receitas já concedidas deve ser realizada por um médico ou sob sua supervisão.
"O que se viu, na prática, é que enfermeiros vinham desempenhando a
atividade sem qualquer tipo de acompanhamento", observou.
A
distribuição de atividades dentro do Programa de Saúde da Família é feita com o
objetivo de dar maior agilidade ao atendimento. Em determinados locais, algumas
tarefas, como a renovação de receitas anteriormente concedidas por médicos, é
feita por enfermeiros há anos. "Isso desrespeita a lei", disse Vital.
O ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirmou não conhecer o teor
da decisão, mas observou que em muitos países várias práticas do cuidado médico
são divididas em equipe. "No Brasil, várias dessas atribuições são
consideradas exclusivas de médicos. Isso não melhora o sistema."
Com a decisão, a tendência é a de que haja um aumento da
demanda e, consequentemente, de espera, para obtenção de receitas para
tratamentos de doenças crônicas. O pedido é essencial para a obtenção de
medicamentos, seja na farmácia dos postos de atendimento, seja no Aqui Tem
Farmácia Popular.|estadão