A juíza Maria do Rosário Passos
da Silva Calixto, substituta de 2º grau, suspendeu as eleições do diretório
municipal do PSBD em Salvador. Em decisão de 30 de setembro, a magistrada
considera que houve ilegalidades na determinação do período para o pleito -
entre 1º e 8 de outubro. O calendário proposto responde à resolução CEE-PSDB/BA
nº 001/2017, que teria sido expedida sem amparo legal em dissonância com os
artigos 81 c/c art. 86 do Estatuto Partidário do PSDB. Segundo o texto, cabe à
Executiva Estadual exercer as atribuições legais e estatutárias, além da
transmissão das deliberações do diretório e da convenção estadual às comissões
municipais. Mas cabe ao diretório de cada cidade executar as deliberações da
convenção - inclusive agendamento de eleições. Segundo a decisão, em reunião da
executiva estadual de 21 de agosto de 2017 teria sido deliberado sobre a
solicitação de eleições conjuntas e unificadas dos diretórios zonais de
Salvador e a realização da convenção municipal de Salvador. A data de eleição
sugerida iria contra o calendário-base da Executiva Nacional do PSDB, que
estabeleceu como período entre 6 e 15 de outubro para eleições. O presidente
estadual do PSDB, deputado federal João Gualberto, disse ao Bahia Notícias que
não entende a suspensão de algo que não estava marcado. "Sou presidente
estadual. O municipal é quem marca a municipal. Não tem nada para questionar. O
questionamento não tem sentido, porque já que não tava marcado, não teve nada
pra suspender", explicou. A decisão da juíza estabeleceu multa diária de
R$ 50 mil até R$ 500 mil. Foram estabelecidos 15 dias para recorrer.|bn - Foto divulgação