A juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, substituta de 2º grau, suspendeu as eleições do diretório municipal do PSBD em Salvador. Em decisão de 30 de setembro, a magistrada considera que houve ilegalidades na determinação do período para o pleito - entre 1º e 8 de outubro. O calendário proposto responde à resolução CEE-PSDB/BA nº 001/2017, que teria sido expedida sem amparo legal em dissonância com os artigos 81 c/c art. 86 do Estatuto Partidário do PSDB. Segundo o texto, cabe à Executiva Estadual exercer as atribuições legais e estatutárias, além da transmissão das deliberações do diretório e da convenção estadual às comissões municipais. Mas cabe ao diretório de cada cidade executar as deliberações da convenção - inclusive agendamento de eleições. Segundo a decisão, em reunião da executiva estadual de 21 de agosto de 2017 teria sido deliberado sobre a solicitação de eleições conjuntas e unificadas dos diretórios zonais de Salvador e a realização da convenção municipal de Salvador. A data de eleição sugerida iria contra o calendário-base da Executiva Nacional do PSDB, que estabeleceu como período entre 6 e 15 de outubro para eleições. O presidente estadual do PSDB, deputado federal João Gualberto, disse ao Bahia Notícias que não entende a suspensão de algo que não estava marcado. "Sou presidente estadual. O municipal é quem marca a municipal. Não tem nada para questionar. O questionamento não tem sentido, porque já que não tava marcado, não teve nada pra suspender", explicou. A decisão da juíza estabeleceu multa diária de R$ 50 mil até R$ 500 mil. Foram estabelecidos 15 dias para recorrer.|bn - Foto divulgação 

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