O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira, 4 de outubro 2017, por 6 votos a 5, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para casos anteriores à aprovação da legislação, em 2010. Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux votaram pela validade da lei para condenações que aconteceram antes de 2010. Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello se posicionaram contra esse entendimento. 

A lei anterior que tratava sobre o assunto estipulava um prazo de inelegibilidade de apenas três anos para os candidatos condenados por abuso de poder, com trânsito em julgado. A Lei da Ficha Limpa aumenta esse prazo para oito anos. Na prática, a decisão do plenário do STF desta quarta impede que candidatos condenados em 2010 participem da eleição de 2018. 

A discussão foi motivada por um recurso de um candidato a vereador de Nova Soure, no interior da Bahia. Ele foi condenado em 2004 e cumpriu o prazo de três anos de inelegibilidade então em vigor. No entanto, ao tentar uma vaga no Legislativo municipal em 2012, ele teve sua candidatura negada sob o argumento de que a nova Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, fixa oito anos de inelegibilidade.[do bahia noticias ]   

Diante da situação provocada pela decisão, o alcance do resultado do julgamento deve ser discutido pela Corte na sessão desta quinta-feira, 5 de outubro 2017, motivada pela preocupação do ministro, que proferiu um dos votos contrários a aplicação retroativa.

“Fui informado por um grupo de parlamentares que centenas de vereadores já no exercício do mandato, cerca de 20 prefeitos na mesma situação, alguns deputados federais, incontáveis estaduais podem ter os seus mandatos cassados por esta decisão retroativa, afetando inclusive o coeficiente eleitoral”, disse o ministro.[da Agencia Brasil.] - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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