A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta
quarta-feira projeto que concede à Previdência Social o direito de ação
regressiva contra quem, pela prática de ato ilícito, der causa ao pagamento de
benefício previdenciário ou assistencial às vítimas.
O PLS 347/2017, do senador Paulo Rocha
(PT-PA), teve relatório favorável do senador José Pimentel (PE-CE), e passa a
tramitar em regime de urgência. O texto segue para a análise da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposta, a possibilidade da ação
regressiva por parte da Previdência se dará nos casos de violência doméstica e
familiar; de acidentes de trânsito com infrações graves ou gravíssimas; ou
quando houver negligência no cumprimento das normas de saúde ou segurança do
trabalho.
BPC
A Secretaria Nacional de Assistência Social, ligada
ao Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pelo pagamento do
benefício de prestação continuada (BPC), também poderá ajuizar ação regressiva
nos mesmos casos citados acima.
O devido ressarcimento corresponderá às prestações
equivalentes aos 5 anos que antecederem a ação, bem como às prestações que
vierem a ser pagas até a extinção do benefício. O pagamento não excluirá a
responsabilidade civil, penal ou administrativa de quem deu causa.
Responsabilidade
Durante a discussão da proposta, Pimentel afirmou
que seu objetivo é contribuir para o fortalecimento de uma cultura de maior
responsabilidade e de menos violência por parte dos cidadãos.
— Pra usar um exemplo bem simples, o irresponsável
que encher a cara de cachaça e atropelar uma trabalhadora quando ela estiver
indo pro trabalho, terá a obrigação de ressarcir os cofres públicos. Em outras
palavras, vai contribuir pra diminuir o número de acidentes — acredita o
senador.
Pimentel ainda reforçou que a Previdência tem
prejuízos bilionários devido à ausência de um mecanismo como este na
legislação, uma conta que acaba sendo paga por toda a população.|Agência Senado