Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira
(28) a conclusão
do julgamento sobre a aplicação da regra da Lei da Ficha Limpa a
políticos condenados por abuso de poder político e econômico na campanha antes
de 2010, quando a lei passou a vigorar.
No momento em que a presidente do STF,
Cármen Lúcia, encerrou a sessão desta quinta, o placar estava 5 a 3 pela
aplicação da lei antes de 2010. Faltam os votos dos ministros Marco Aurélio
Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
O julgamento será retomado na próxima
quarta-feira (4). A decisão depende da maioria de 6 votos entre os 11 ministros
e deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
Os ministros votaram na análise de uma
ação que discute por qual prazo deve ficar inelegível um político condenado
antes da vigência da lei.
A Ficha Limpa, de 2010, determina que a
condenação impede o político de se candidatar por oito anos; a lei anterior
prevê prazo de apenas três anos.
O julgamento começou em 2015, com dois
votos contrários à aplicação do prazo de oito anos da Ficha Limpa para
condenações anteriores a 2010.
Naquela época, os ministros Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela inelegibilidade por três anos, sob o
argumento de que a Ficha Limpa não podia retroagir.
Na ação, um candidato a vereador de Nova
Soure (BA) nas eleições de 2012 recorreu contra decisão da Justiça Eleitoral
que rejeitou seu registro de candidatura com base na Ficha Limpa.
Ele foi condenado por abuso de poder
econômico e compra de votos em 2004 e cumpriu o prazo de três anos de
inegibilidade.
Em 2008, o candidato concorreu novamente
ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012, teve a candidatura
negada com base no novo prazo de oito anos de inelegibilidade da Ficha Limpa.
A defesa do político argumenta que o novo
prazo da Lei da Ficha Limpa só se aplica a partir da vigência da lei e não pode
retroagir.
Os votos dos ministros
Veja como argumentaram os ministros,
por ordem de votação:
·
Ricardo Lewandowski - Quando votou na ação, em 2015, o relator, Ricardo Lewandowski,
ressaltou que, antes da Ficha Limpa, nas condenações por abuso de poder
político ou econômico em campanha, a lei eleitoral já definia que a
inelegibilidade era uma sanção, cujo prazo era de três anos. “A aplicação do
novo regime jurídico de inelegibilidade encontra um óbice insuperável de
estatura maior, qual seja, o direito constitucional de preservação da coisa
julgada, em face de lei superveniente”, disse Lewandowski à época.
·
Gilmar Mendes - Ao votar em 2015, Gilmar Mendes também disse que era preciso fazer
uma ressalva na aplicação da lei, para não alcançar condenações anteriores.
“Como vem a ideia de aplicação de uma penalidade, sanção ou restrição de
direito, a segurança jurídica recomendaria que houvesse essa ressalva”, disse à
época. “Uma coisa é mudar os prazos de inegibilidade. Agora, outra é a questão
que se tem uma sentença que diz que a inelegibilidade é de tantos anos”,
afirmou Mendes nesta quinta.
·
Luiz Fux - Na retomada do julgamento nesta quinta, o ministro
Luiz Fux abriu a divergência. Ele foi favorável à aplicação do
prazo de oito anos também para políticos condenados antes de 2010. Assim,
aqueles condenados antes da sanção da lei naquele ano, numa das hipóteses de
inegibilidade, também ficariam impedidos de concorrer na disputa de 2018. Para
o ministro, o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político
condenado, mas uma “condição de moralidade”.
·
Alexandre de Moraes - Depois de Fux, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a
aplicação a casos anteriores. Disse que isso significaria retroagir uma punição
e comprometeria a segurança jurídica. “Afeta diretamente a segurança jurídica e
é um desrespeito à coisa julgada”, afirmou.
·
Edson Fachin - O ministro votou pela aplicação da lei a casos anteriores.
Disse que a própria Constituição prevê a análise da vida pregressa no momento
de a Justiça Eleitoral aprovar uma candidatura. “Trata-se de fato do passado
que se projeta para o presente. Preencher condições para se admitir candidatura
não é sanção. Quem se candidata a um cargo, a um emprego, precisa preencher o
conjunto dos requisitos. Como a Constituição se refere à vida pregressa, isso
significa que fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser
levados em conta. Se o passado não condena, pelo menos não se apaga”, afirmou.
·
Luís Roberto Barroso - O ministro também votou pela aplicação da Ficha Limpa a
condenações anteriores. “Essa lei precisa ser interpretada de forma consentânea
com essa percepção de que é preciso mudar a realidade tal como ela vem sendo
exercida no Brasil. Lei que quer criar tempo em que não seja normal nomear
dirigentes de estatais para desviar dinheiro para políticos e seus partidos”,
afirmou.
·
Rosa Weber - A ministra também seguiu Fux, argumentando que o político deve
preencher os requisitos da lei em vigor na época do registro de candidatura. “O
foco é a coletividade, buscando-se a soberania popular, e a concretização do
estado democrático de direito. Presentes essas balizas, eu tenho que a
aplicação das inelegibilidades, que hoje se encontram fatos pretéritos, não se
configura direito adquirido ou coisa julgado”, afirmou.
·
Dias Toffoli - Em seu voto, Dias Toffoli também votou por aplicar a Ficha
Limpa em condenações anteriores. “O momento de aferição da inelegibilidade é no
registro da candidatura. Então pouco importa o que foi lá atrás, não se está
apontando coisa julgada”, disse.|g1