A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou um pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para tirar do ministro Edson Fachin uma ação na qual ele pede para retornar ao mandato.

Nesta segunda (2), advogados do senador apresentaram ao STF uma ação para suspender seu afastamento parlamentar, determinado na semana passada pela Primeira Turma da Corte.

O mandado de segurança foi encaminhado por sorteio para o ministro Edson Fachin, mas a defesa pediu a redistribuição, alegando que o ministro já havia despachado sobre o caso em maio, quando determinou, pela primeira vez, o afastamento de Aécio.

Ainda na noite desta segunda, Fachin encaminhou o pedido da defesa para decisão de Cármen Lúcia. Em despacho na manhã desta terça, ela negou a redistribuição do processo.

“Deixo de acolher a manifestação da defesa e determino a manutenção deste mandado de segurança com o ministro Edson Fachin”, despachou a ministra. Ela também manteve com Fachin um pedido do PSDB, semelhante ao de Aécio, para suspender o afastamento dele do Senado.

Cármen Lúcia ressaltou que o caso foi encaminhado por sorteio para Fachin e que o atual afastamento de Aécio foi determinado pela Primeira Turma da Corte, na qual o ministro não atua.
“A se adotar a tese defensiva de afastamento do ministro Edson Fachin, chegaríamos ao absurdo de não poder ser julgada a impetração pelo Plenário deste Supremo Tribunal, pois os cinco ministros da 1ª Turma estariam impedidos e mais um da 2ª Turma, inviabilizando o quórum mínimo de seis ministros”, escreveu a presidente do STF.

Ainda nesta terça, o Senado poderá reverter o afastamento de Aécio numa votação em plenário. A Casa entende que a tem a palavra final sobre afastamento de seus membros, contrariando entendimento até o momento aplicado pelo Supremo.

A Corte, por sua vez, deverá analisar o procedimento a ser adotado em suspensões de mandato parlamentar só no próximo dia 11, numa ação também sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Em nota, a defesa de Aécio afirmou que respeita a decisão de Cármen Lúcia e que não pretendeu excluir Fachin da decisão, e sim, queria garantir que o relator do caso fosse um ministro "que não tivesse praticado ato questionado anteriormente".

Leia a íntegra da nota da defesa de Aécio Neves:

Informação à imprensa
A defesa do senador Aécio Neves esclarece que jamais pretendeu impedir a participação do ministro Edson Fachin, ou dos ministros membros da 1ª Turma, no julgamento colegiado do mandado de segurança ontem impetrado junto ao STF.

Buscou-se apenas garantir que o relator do caso fosse um ministro que não tivesse praticado ato questionado anteriormente, seja monocraticamente ou em colegiado.

Por meio do mandado de segurança, a defesa pediu a redistribuição a um dos demais ministros da 2ª Turma do STF, tendo como fundamento a previsão expressa do art. 67, 8º do Regimento Interno do Tribunal, que determina que sejam excluídos da distribuição ministros autores de ato questionado.

Assim, entendemos que pelas mesmas razões que os ministros componentes da 1ª Turma, também o ministro Edson Fachin estaria impedido por ter sido autor da decisão originária reestabelecida pela maioria da 1ª Turma.

Não obstante ser esse o nosso convencimento, a defesa do senador Aécio Neves reitera seu absoluto respeito à decisão tomada pela presidência do STF.


Defesa do senador Aécio Neves |informações do g1

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