Tema foi debatido por quatro sessões plenárias ao
longo das últimas semanas
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (27), por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas
pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os
ensinamentos de uma religião específica
O julgamento ficou empatado até o último momento,
sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem
“pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas
[públicas]”. Ela considerou não haver na autorização conflito com a laicidade
do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser
ofertada em caráter estritamente facultativo.
O tema foi debatido por quatro sessões plenárias ao
longo das últimas semanas. Ao ser aberto o julgamento desta quarta-feira,
o placar era de 5 a 3 a favor do ensino confessional. Após os votos dos
ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, o resultado ficou empatado em 5
a 5.
“O
ensino religioso nas escolas públicas não pode nem deve ser confessional ou
interconfessional, pois a não confessionalidade do ensino religioso na escola
pública traduz consequência necessária do postulado inscrito na nossa vigente
Constituição, da laicidade do Estado Republicano brasileiro”, afirmou o decano
da Corte, Celso de Mello, na sessão desta quarta.
Votaram pelo
ensino não confessional nas escolas públicas o relator, ministro Luís Roberto
Barroso, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de
Mello.
Além de Cármen
Lúcia, votaram a favor de permitir o modelo confessional de ensino religioso os
ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e
Ricardo Lewandowski.
Pela tese
vencedora, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente
facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada
também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O
julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a
critério de cada instituição.
Processo
A ação foi
proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010, pela então vice-procuradora
Déborah Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, que acabou derrotado, o
ensino religioso só poderia ser oferecido se o conteúdo programático da
disciplina consistisse na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão
social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegiasse nenhum
credo.
Para a
procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da
religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O
ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano
para o ensino do tema.|Agência Brasil