Em alegações
finais enviadas à Justiça nesta sexta-feira, 1º de setembro, o Ministério
Público Federal (MPF) pediu que o ex-senador Delcídio do Amaral perca os
benefícios assegurados no acordo de colaboração premiada por ter mentido sobre
fatos que levaram à abertura de ação penal contra sete pessoas.
Se o pedido for aceito, em caso
de condenação, o ex-senador poderá ter de cumprir integralmente as penas pelos
crimes de obstrução à Justiça e patrocínio infiel. Também ficará sujeito a
responder por falsa imputação de crime.
No mesmo documento, o procurador da República
Ivan Cláudio Marx também pede que, após a sentença, a Procuradoria Geral da
República (PGR) seja informada para que analise a possibilidade de perda geral
dos benefícios por parte do colaborador.
A manifestação integra o processo decorrente
das investigações que apuraram a tentativa de compra do silêncio do ex-diretor
da Petrobras, Nestor Cerveró.
No mesmo documento, o MPF manifestou pelas
absolvições do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e do banqueiro André
Esteves, por concluir que não há provas de que eles participaram do esquema
criminoso.
Na avaliação do MPF, além de Delcídio, devem
ser condenados o advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho e os demais
denunciados: Maurício Barros Bumlai, José Costa Barros Bumlai e Diogo Ferreira
Rodriguez. No caso de Diogo, benefícios decorrentes da colaboração devem ser
mantidos.
Na manifestação, o procurador
reconstitui a forma como, segundo as provas dos autos, ocorreu o fato que gerou
a denúncia: o pagamento de R$ 250 mil para que Cerveró não firmasse acordo de
colaboração premiada com o MPF ou que, em o fazendo, protegesse Delcídio do
Amaral.
De acordo com a peça do MPF, as provas
coletadas mostraram que o então senador tinha motivos para tentar evitar que
Nestor Cerveró firmasse o acordo de colaboração premiada. O principal deles era
impedir a revelação de que ele recebeu R$ 4 milhões da construtora UTC, como
propina, e que o dinheiro foi usado em caixa dois em sua campanha ao governo do
estado do Mato Grosso. Para tanto, e por orientação de Edson, nos primeiros
anexos entregues ao MPF Nestor Cerveró informara falsamente que os valores
foram destinados à campanha presidencial de Lula naquele ano de 2006. Conforme
o MPF, “Delcídio estava agindo apenas em interesse próprio. E Cerveró estava
sonegando informações no que se refere a Delcídio, e não sobre Lula, a quem
inclusive imputava fatos falsos, no intuito de proteger Delcídio”.
Incongruências
Em sua versão, Delcído afirmou que todo o
dinheiro foi dado por José Carlos Bumlai, por intermédio do filho, Maurício
Bumlai, e que ele apenas encaminhou a entrega das cinco parcelas de R$ 50 mil
ao ex-diretor da Petrobras a pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A afirmação é contestada e desmentida em vários depoimentos colhidos durante a
instrução processual. José Carlos e Maurício – ambos denunciados – confessaram
ter entregue R$ 100 mil a interlocutores de Delcídio, sustentando que
tratava-se de "empréstimo" a este.
Além disso, uma testemunha afirmou ter feito
empréstimo pessoal ao senador dos recursos utilizados para o pagamento da
quarta parcela. Para o MPF, Delcídio também mentiu sobre a quinta entrega de
valores, ao afirmar que teria sido feita por Diogo Rodriguez com recursos da
família Bumlai. A entrega foi feita pelo próprio Delcídio. Já a origem do
dinheiro não foi comprovada. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.| noticiasaominuto