Em alegações finais enviadas à Justiça nesta sexta-feira, 1º de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu que o ex-senador Delcídio do Amaral perca os benefícios assegurados no acordo de colaboração premiada por ter mentido sobre fatos que levaram à abertura de ação penal contra sete pessoas.

Se o pedido for aceito, em caso de condenação, o ex-senador poderá ter de cumprir integralmente as penas pelos crimes de obstrução à Justiça e patrocínio infiel. Também ficará sujeito a responder por falsa imputação de crime.

No mesmo documento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx também pede que, após a sentença, a Procuradoria Geral da República (PGR) seja informada para que analise a possibilidade de perda geral dos benefícios por parte do colaborador.

A manifestação integra o processo decorrente das investigações que apuraram a tentativa de compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró.

No mesmo documento, o MPF manifestou pelas absolvições do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e do banqueiro André Esteves, por concluir que não há provas de que eles participaram do esquema criminoso.

Na avaliação do MPF, além de Delcídio, devem ser condenados o advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho e os demais denunciados: Maurício Barros Bumlai, José Costa Barros Bumlai e Diogo Ferreira Rodriguez. No caso de Diogo, benefícios decorrentes da colaboração devem ser mantidos.

Na manifestação, o procurador reconstitui a forma como, segundo as provas dos autos, ocorreu o fato que gerou a denúncia: o pagamento de R$ 250 mil para que Cerveró não firmasse acordo de colaboração premiada com o MPF ou que, em o fazendo, protegesse Delcídio do Amaral. 

De acordo com a peça do MPF, as provas coletadas mostraram que o então senador tinha motivos para tentar evitar que Nestor Cerveró firmasse o acordo de colaboração premiada. O principal deles era impedir a revelação de que ele recebeu R$ 4 milhões da construtora UTC, como propina, e que o dinheiro foi usado em caixa dois em sua campanha ao governo do estado do Mato Grosso. Para tanto, e por orientação de Edson, nos primeiros anexos entregues ao MPF Nestor Cerveró informara falsamente que os valores foram destinados à campanha presidencial de Lula naquele ano de 2006. Conforme o MPF, “Delcídio estava agindo apenas em interesse próprio. E Cerveró estava sonegando informações no que se refere a Delcídio, e não sobre Lula, a quem inclusive imputava fatos falsos, no intuito de proteger Delcídio”.

Incongruências
Em sua versão, Delcído afirmou que todo o dinheiro foi dado por José Carlos Bumlai, por intermédio do filho, Maurício Bumlai, e que ele apenas encaminhou a entrega das cinco parcelas de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras a pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A afirmação é contestada e desmentida em vários depoimentos colhidos durante a instrução processual. José Carlos e Maurício – ambos denunciados – confessaram ter entregue R$ 100 mil a interlocutores de Delcídio, sustentando que tratava-se de "empréstimo" a este.


Além disso, uma testemunha afirmou ter feito empréstimo pessoal ao senador dos recursos utilizados para o pagamento da quarta parcela. Para o MPF, Delcídio também mentiu sobre a quinta entrega de valores, ao afirmar que teria sido feita por Diogo Rodriguez com recursos da família Bumlai. A entrega foi feita pelo próprio Delcídio. Já a origem do dinheiro não foi comprovada. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.|noticiasaominuto

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