A maioria do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enviar a segunda denúncia apresentada
pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot sobre o presidente Michel
Temer à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição. O placar da
votação está em 6 votos a 1 pelo envio, contrariando pedido feito pela defesa
do presidente. O julgamento continua para a tomada de mais quatro votos dos
ministros.
Até o momento, votaram pelo envio da denúncia o relator, ministro Edson
Fachin, além de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux
e Ricardo Lewandowski.
Dias Toffoli abriu
divergência e entendeu que a Corte poderia analisar sobre os fatos contra o
presidente ocorreram durante o mandato.
A autorização prévia para processar o presidente da República está
prevista no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República,
por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o
Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer.
Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente,
pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de
revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na quinta-feira
(14), após o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot enviar a denúncia
ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.
Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o
presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da
República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes
de assumir a chefia do governo.|agenciabrasil