O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal do Distrito
Federal, decidiu suspender a homologação do acordo de leniência do grupo
J&F até que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê a palavra final sobre a
validade da delação dos executivos do grupo. Ele apontou que o acordo de
delação “sustenta” o acordo de leniência da empresa.
Na última sexta-feira, 8, o juiz homologou a
leniência – acordo celebrado pela pessoa jurídica com a ressalva de que
eventual nulidade da delação dos executivos do grupo pode afetar o acordo da
empresa. Nesta segunda-feira, 11, porém, o magistrado reconsiderou a
homologação ao tomar conhecimento da prisão temporária do dono do grupo
J&F, Joesley Batista, e do empresário Ricardo Saud. O pedido de prisão foi
feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na própria
sexta-feira, mas o juiz da 10ª Vara não tinha conhecimento ao homologar o
acordo.
No despacho que determinou a prisão dos dois, o
ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu temporariamente os benefícios
concedidos aos delatores.
O juiz da 10ª Vara considerou que os “fatos
supervenientes possuem repercussão imediata” na leniência, considerando
situação de “insegurança jurídica” caso o acordo passasse a produzir efeitos.
Ele apontou também que, ao pedir a prisão dos delatores, o Ministério Público
Federal “sinaliza com a iminente ruptura, desestrutura ou invalidade (ainda que
parcial)” do acordo de delação.
A leniência, um acordo firmado pela pessoa
jurídica, é negociada com o Ministério Público Federal que atua perante a 1.ª
instância. Por isso, a homologação foi feita pelo juiz da 10ª Vara de Brasília.
Já a delação premiada firmada pelos executivos do grupo J&F foi assinada com
a Procuradoria-Geral da República, pois os delatores mencionaram autoridades
com foro privilegiado.
O acordo de leniência foi firmado com a
Procuradoria da República no Distrito Federal e prevê que a holding pagará R$
10,3 bilhões como multa e ressarcimento mínimo pelos crimes cometidos. Do
total, R$ 8 bilhões serão destinados a ‘entidades e órgãos públicos lesados’
pelos crimes cometidos em empresas ligadas ao grupo. O restante deve financiar
projetos sociais. (AE)