No mesmo julgamento que determinou aumento da pena de José Dirceu em 10 anos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nesta terça-feira (26), absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por insuficiência de provas. O caso havia começado a ser julgado em 13 de setembro, mas, devido a um pedido de vista, teve a conclusão adiada para hoje.

Dentro do âmbito da Lava-Jato, o processo envolve um cartel formado para ajuste prévio de preços junto à Engevix, fraudando as licitações da Petrobras desde 2005. Para isso, a empresa teria pago propina a agentes da estatak em contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM). Conforme a sentença, proferida em maio do ano passado, parte da propina paga era redirecionada ao grupo político dirigido por José Dirceu.

O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor das penas e presidente da 8ª Turma do TRF4, absolveu Vaccari por falta de provas do seu envolvimento especificamente neste caso, ressaltando que as informações prestadas pelos colaboradores não contam com evidências de corroboração e que os depoimentos sequer dizem respeito aos fatos narrados na denúncia. 

Paulsen destacou que a absolvição de Vaccari  — preso desde 2015  — não afeta a sua prisão preventiva, porque está determinada em outra das nove ações penais que tramitam contra ele.  

Em setembro de 2015, Vaccari foi condenado a 15 anos e quatro meses pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em primeira instância, pelo crime de corrupção passiva. Em junho deste ano, ele já havia sido absolvido, também por falta de provas além da palavra de delatores, da acusação de ter intermediado o recebimento de R$ 4,2 milhões pelo PT, em acerto com a diretoria de Serviços da Petrobras. A propina seria referente ao Gasoduto Pilar/Ipojuca. 

Abaixo veja como ficaram as condenações desta terça-feira (26):

·         José Dirceu de Oliveira e Silva:  corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A pena passou de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias

·         João Vaccari Neto: denunciado por corrupção passiva. A pena era de 9 anos, mas o ex-tesoureiro foi absolvido, por maioria, pela 8ª Turma, vencido Gebran por insuficiência de provas 

·         Renato de Souza Duque: corrupção passiva. A pena foi aumentada de 10 anos para 21 anos e 4 meses

·         Gerson de Mello Almada: corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de detenção

·         Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 16 anos e 2 meses para 12 anos e 6 meses de reclusão

·         Julio Cesar dos Santos: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos para 10 anos, 8 meses e 24 dias de detenção

·         Roberto Marques: pertinência em organização criminosa. A pena passou de 3 anos e 6 meses para 4 anos e 1 mês

·         Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 10 anos, 6 meses e 23 dias de detenção

·         Cristiano Kok: absolvido em primeira instância, teve a absolvição confirmada;


·         José Antunes Sobrinho: o MPF apelou pedindo a conde
|        | Fonte - zh

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