No mesmo julgamento que
determinou aumento da pena de José Dirceu em 10 anos,
o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nesta terça-feira (26),
absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por insuficiência de provas. O
caso havia começado a ser julgado em 13 de setembro, mas, devido a um pedido de
vista, teve a conclusão adiada para hoje.
Dentro do âmbito da Lava-Jato, o processo envolve um cartel formado
para ajuste prévio de preços junto à Engevix, fraudando as licitações da
Petrobras desde 2005. Para isso, a empresa teria pago propina a agentes da
estatak em contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a
Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas
(Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM). Conforme a sentença, proferida em
maio do ano passado, parte da propina paga era redirecionada ao grupo político
dirigido por José Dirceu.
O desembargador Leandro
Paulsen, que é revisor das penas e presidente da 8ª Turma do TRF4, absolveu
Vaccari por falta de provas do seu envolvimento especificamente neste caso,
ressaltando que as informações prestadas pelos colaboradores não contam com
evidências de corroboração e que os depoimentos sequer dizem respeito aos fatos
narrados na denúncia.
Paulsen destacou que a absolvição de Vaccari — preso desde 2015
— não afeta a sua prisão preventiva, porque está determinada em outra das
nove ações penais que tramitam contra ele.
Em setembro de 2015, Vaccari foi condenado a 15 anos e quatro meses
pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em primeira instância,
pelo crime de corrupção passiva. Em junho deste ano, ele já havia sido absolvido,
também por falta de provas além da palavra de delatores, da acusação de ter
intermediado o recebimento de R$ 4,2 milhões pelo PT, em acerto com a diretoria
de Serviços da Petrobras. A propina seria referente ao Gasoduto
Pilar/Ipojuca.
Abaixo veja como ficaram as
condenações desta terça-feira (26):
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José Dirceu de Oliveira e Silva: corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A pena passou de 20 anos
e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias
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João Vaccari Neto: denunciado
por corrupção passiva. A pena era de 9 anos, mas o ex-tesoureiro foi absolvido,
por maioria, pela 8ª Turma, vencido Gebran por insuficiência de provas
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Renato de Souza Duque: corrupção
passiva. A pena foi aumentada de 10 anos para 21 anos e 4 meses
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Gerson de Mello Almada: corrupção
ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e
8 meses de detenção
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Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura: corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 16 anos e 2 meses para 12 anos
e 6 meses de reclusão
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Julio Cesar dos Santos: lavagem
de dinheiro. A pena passou de 8 anos para 10 anos, 8 meses e 24 dias de
detenção
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Roberto Marques: pertinência em organização
criminosa. A pena passou de 3 anos e 6 meses para 4 anos e 1 mês
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Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: lavagem
de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 10 anos, 6 meses e 23 dias
de detenção
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Cristiano Kok: absolvido em primeira
instância, teve a absolvição confirmada;
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José Antunes Sobrinho: o MPF
apelou pedindo a conde
| | Fonte - zh