Ao
denunciar o ‘Quadrilhão do PMDB’ na Câmara, o procurador-geral da República
pede uma pena maior a Michel Temer em razão de seu suposto papel de liderança
da organização criminosa de peemedebistas. Rodrigo Janot ainda quer que os
supostos integrantes do grupo paguem R$ 55 milhões.
Nesta quinta–feira, 14, Janot denunciou por organização criminosa
o presidente e ainda o ex-ministro Geddel Vieira Lima, os ex-presidentes da
Câmara Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha, o ex-assessor especial de Temer,
Rodrigo Loures, e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco.
O procurador-geral sustenta que os peemedebistas usaram órgãos
públicos, como Petrobrás, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração
Nacional e Câmara dos Deputados para cometer crimes. Temer é apontado como o
líder da organização criminosa deste maio de 2016.
Na
mesma peça, procurador-geral ainda imputa ao presidente da República o
crime de obstrução de justiça por causa dos supostos pagamentos indevidos para
evitar que Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração premiada. Temer é
acusado de instigar Joesley Batista a pagar, por meio de Ricardo Saud,
vantagens a Roberta Funaro, irmã de Lúcio Funaro.
Ao pedir punições aos acusados, Janot pede condenação pelo crime
de organização criminosa a Temer, Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rodrigo Rocha
Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco. A pena é de três a oito anos
“Em relação a Michel Temer incide também o artigo 2.º, § 3″,
daquele diploma legal por ter atuado como líder da organização criminosa desde
maio de 2016”, sustenta.
De acordo com o artigo segundo, inciso terceiro, citado pelo
procurador-geral ‘a pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou
coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de
execução’.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO,
O KAKAY, QUE DEFENDE JOESLEY E WESLEY BATISTA
Como advogado de Joesley e Ricardo Saud venho registrar a mais
completa indignação e perplexidade ante esta denúncia apresentada. O Dr Janot,
já em vias de deixar o cargo, tratou de usurpar a competência do Supremo
Tribunal Federal ao querer rescindir unilateralmente o acordo de delação
homologado pelo Ministro Fachin.
Ao fazer a delação, meus clientes acreditaram na boa-fé do Estado
– afiançados pela pessoa do Procurador-Geral da República – e se entregaram à
segurança jurídica que julgavam ter o instituto da delação.
Após o acordo, firmado pelas partes e homologado pelo STF, os
delatores passaram a ter o direito subjetivo de usufruir dos benefícios acordados.
Sem um motivo relevante, todavia, certamente como forma de tentar contornar as
críticas à imunidade total antes firmada pelo PGR e concedida aos delatores,
ainda no curso do prazo para apresentarem provas e documentos complementares,
concedido pelo próprio STF, o Dr Janot, de maneira desleal e açodadamente,
apresenta uma Denúncia fundada justamente nas provas produzidas na delação que
agora quer rescindir, isso tudo sem sequer esperar a manifestação do Supremo a
respeito da validade ou não do acordo.
A Procuradoria, já há tempos, tem tentado agir como se fosse o
próprio Poder Judiciário. E, ao que parece, todo esse turbilhão de
acontecimentos e medidas drásticas e nada usuais, tomadas claramente de
afogadilho, evidentemente por estar o Procurador em final de mandato, parece
demonstrar certa desconfiança com a nova gestão, pois trata-se de criar fatos
bombásticos, a atrair toda a atenção da imprensa e dos Poderes da República, na
busca de um gran finale.
COM A PALAVRA, CEZAR BITENCOURT, QUE DEFENDE RODRIGO ROCHA
LOURES
“Rodrigo Rocha Loures não participou de nenhum acordo de pagamento
ou recebimento de propinas atribuído ao PMDB da Câmara.Rodrigo era apenas um
assessor pessoal do Presidente e não tinha nenhuma intervenção em atividades
financeiras, ao contrário da recente denúncia contra o PMDB da Câmara. A
defesa repudia veemente mais uma denúncia leviana de Rodrigo Janot!!!”
COM A PALAVRA, DANIEL GERBER, QUE DEFENDE ELISEU PADILHA
Sobre a denúncia por organização criminosa feita pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal,
contra o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o advogado Daniel Gerber que
defende o ministro afirma: “Entendo como equivocada o oferecimento de uma
denúncia com base em delações que estão sob suspeita, mas iremos demonstrar nos
autos a inexistência da hipótese acusatória”.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO DELIO LINS E SILVA JÚNIOR, QUE
DEFENDE EDUARDO CUNHA
Sobre a nova denúncia oferecida pela PGR, a defesa de Eduardo
Cunha tem a dizer que provará no processo o absurdo das acusações postas, as
quais se sustentam basicamente nas palavras de um reincidente em delações que,
diferentemente dele, se propôs a falar tudo o que o Ministério Público queria
ouvir para fechar o acordo de colaboração.|Foto: Dida Sampaio/Estadão