Ao denunciar o ‘Quadrilhão do PMDB’ na Câmara, o procurador-geral da República pede uma pena maior a Michel Temer em razão de seu suposto papel de liderança da organização criminosa de peemedebistas. Rodrigo Janot ainda quer que os supostos integrantes do grupo paguem R$ 55 milhões.

Nesta quinta–feira, 14, Janot denunciou por organização criminosa o presidente e ainda o ex-ministro Geddel Vieira Lima, os ex-presidentes da Câmara Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha, o ex-assessor especial de Temer, Rodrigo Loures, e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco.

O procurador-geral sustenta que os peemedebistas usaram órgãos públicos, como Petrobrás, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados para cometer crimes. Temer é apontado como o líder da organização criminosa deste maio de 2016.

Na mesma peça, procurador-geral ainda imputa ao presidente da República o crime de obstrução de justiça por causa dos supostos pagamentos indevidos para evitar que Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração premiada. Temer é acusado de instigar Joesley Batista a pagar, por meio de Ricardo Saud, vantagens a Roberta Funaro, irmã de Lúcio Funaro.

Ao pedir punições aos acusados, Janot pede condenação pelo crime de organização criminosa a Temer, Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco. A pena é de três a oito anos

“Em relação a Michel Temer incide também o artigo 2.º, § 3″, daquele diploma legal por ter atuado como líder da organização criminosa desde maio de 2016”, sustenta.

De acordo com o artigo segundo, inciso terceiro, citado pelo procurador-geral ‘a pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução’.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, QUE DEFENDE JOESLEY E WESLEY BATISTA

Como advogado de Joesley e Ricardo Saud venho registrar a mais completa indignação e perplexidade ante esta denúncia apresentada. O Dr Janot, já em vias de deixar o cargo, tratou de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal ao querer rescindir unilateralmente o acordo de delação homologado pelo Ministro Fachin.

Ao fazer a delação, meus clientes acreditaram na boa-fé do Estado – afiançados pela pessoa do Procurador-Geral da República – e se entregaram à segurança jurídica que julgavam ter o instituto da delação.

Após o acordo, firmado pelas partes e homologado pelo STF, os delatores passaram a ter o direito subjetivo de usufruir dos benefícios acordados. Sem um motivo relevante, todavia, certamente como forma de tentar contornar as críticas à imunidade total antes firmada pelo PGR e concedida aos delatores, ainda no curso do prazo para apresentarem provas e documentos complementares, concedido pelo próprio STF, o Dr Janot, de maneira desleal e açodadamente, apresenta uma Denúncia fundada justamente nas provas produzidas na delação que agora quer rescindir, isso tudo sem sequer esperar a manifestação do Supremo a respeito da validade ou não do acordo.

A Procuradoria, já há tempos, tem tentado agir como se fosse o próprio Poder Judiciário. E, ao que parece, todo esse turbilhão de acontecimentos e medidas drásticas e nada usuais, tomadas claramente de afogadilho, evidentemente por estar o Procurador em final de mandato, parece demonstrar certa desconfiança com a nova gestão, pois trata-se de criar fatos bombásticos, a atrair toda a atenção da imprensa e dos Poderes da República, na busca de um gran finale.

COM A PALAVRA, CEZAR BITENCOURT, QUE DEFENDE RODRIGO ROCHA LOURES

“Rodrigo Rocha Loures não participou de nenhum acordo de pagamento ou recebimento de propinas atribuído ao PMDB da Câmara.Rodrigo era apenas um assessor pessoal do Presidente e não tinha nenhuma intervenção em atividades financeiras, ao contrário da recente denúncia contra o PMDB da Câmara.  A defesa repudia veemente mais uma denúncia leviana de Rodrigo Janot!!!”

COM A PALAVRA, DANIEL GERBER, QUE DEFENDE ELISEU PADILHA

Sobre a denúncia por organização criminosa feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal, contra o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o advogado Daniel Gerber que defende o ministro afirma: “Entendo como equivocada o oferecimento de uma denúncia com base em delações que estão sob suspeita, mas iremos demonstrar nos autos a inexistência da hipótese acusatória”.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DELIO LINS E SILVA JÚNIOR, QUE DEFENDE EDUARDO CUNHA


Sobre a nova denúncia oferecida pela PGR, a defesa de Eduardo Cunha tem a dizer que provará no processo o absurdo das acusações postas, as quais se sustentam basicamente nas palavras de um reincidente em delações que, diferentemente dele, se propôs a falar tudo o que o Ministério Público queria ouvir para fechar o acordo de colaboração.|Foto: Dida Sampaio/Estadão

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