O procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a
segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, nesta quinta-feira (14),
desta vez pelos crimes de obstrução de justiça e formação de organização
criminosa. O peemedebista é o primeiro presidente brasileiro a ser acusado de
crimes em pleno exercício das funções.
A acusação por obstrução refere-se à delação
da JBS, quando um áudio entregue pelo empresário Joesley Batista mostra que o
presidente consentiu o pagamento de mesada ao ex-deputado Eduardo Cunha, para
mantê-lo em silêncio na prisão.
Já o crime
de organização criminosa resulta de uma investigação sobre o suposto
"quadrilhão do PMDB da Câmara". Segundo a Polícia Federal, Temer
tinha poder de comando nesse grupo e utiliza terceiros para executar tarefas
sob seu controle.
Assim como
ocorreu quando da primeira denúncia, após receber o processo, caberá ao STF
enviar uma solicitação para a Câmara, cujo presidente Rodrigo Maia
providenciará, então, a notificação do acusado, e despachará o documento para a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Depois de notificado, Temer terá até dez
sessões do plenário da Câmara para enviar sua defesa. Quando isto ocorrer,
caberá à CCJ se manifestar sobre a denúncia e dizer se concorda, ou não, com o
prosseguimento da investigação.
Esta etapa
deve ocorrer no prazo de até cinco sessões do plenário, mas os integrantes da
comissão podem pedir vista do processo, por duas sessões plenárias, antes de
discutir e votar o parecer. As informações são do portal G1.
A denúncia
segue para a votação dos deputados, no plenário da Câmara, se a maioria dos
membros da CCJ votarem a favor. Em caso positivo, o relatório recomendando a
investigação contra o presidente será submetido à votação nominal, pelo
processo de chamada dos deputados. Estes devem responder "sim" ou
"não", e os votos serão lidos em voz alta.
Se 342 dos
513 parlamentares decidirem pelo prosseguimento da denúncia, será
autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário.
Todo o
procedimento é estabelecido pela Constituição Federal, já que trata-se da
abertura de um processo criminal contra o presidente da República.
No último
dia 2 de agosto, Michel Temer conseguiu, após meses de articulação política,
barrar a primeira denúncia apresentada pela PGR, pelo crime de corrupção
passiva. A acusação de baseou na delação premiada dos executivos da JBS.
Na
oportunidade, 263 deputados votaram contra a denúncia, 227 a favor, além de 19
ausências e 2 abstenções. Com a decisão, o processo foi suspenso e só pode
ser retomado depois que Temer deixar a Presidência da República.| Foto reprodução / noticiasaominuto