Se o Projeto de Lei do Senado 304/2017 for
aprovado, não será mais permitido vender no Brasil nenhum veículo novo movido a
gasolina ou diesel a partir de 2030 e, a partir de 2040, ficará proibida a
circulação de qualquer automóvel desse tipo.
De autoria do
senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PLS 304/2017 aguarda a designação de
relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele também será
examinado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), à qual caberá a decisão
terminativa (ou seja, a decisão da comissão será definitiva no Senado).
O projeto veda, a partir de 2030, a
comercialização, e, a partir de 2040, a circulação de veículos novos que
utilizem motor a combustão, a não ser que utilizem exclusivamente
biocombustíveis como etanol. Ficará permitida também a venda de veículos
movidos a eletricidade.
São abertas,
no entanto, algumas exceções à regra. Pelo projeto, automóveis de coleção,
veículos oficiais e diplomáticos, ou carros de visitantes estrangeiros (mas não
de residentes) poderão continuar circulando no país, ainda que usem
combustíveis fósseis.
Outros países
estão tomando decisões semelhantes. O Reino Unido e a França querem proibir a
venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040; a Índia, a
partir de 2030 e a Noruega, já em 2025. Há, inclusive, montadoras que já
anunciaram planos para fabricar exclusivamente veículos elétricos a partir de
2019.
O autor do
projeto aponta as iniciativas desses países e lembra que veículos em geral, no
mundo todo, são responsáveis por um sexto das emissões de dióxido de carbono na
atmosfera, gás proveniente da queima de combustíveis fósseis e importante
agente causador do efeito estufa, que leva ao aquecimento global. Banir esse
tipo de veículo, afirma o senador, será muito vantajoso para o Brasil, que já
faz uso intenso de biocombustíveis.
Qual
a sua opinião sobre o projeto? Vote: http://bit.ly/PLS304-2017
Todas as
propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do
portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania.
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