A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa, na quarta-feira (27), projeto que
estabelece prazo de 30 dias para concessão do salário-maternidade pela
Previdência Social.
De
acordo com o projeto (PLS) 296/2016), após esse prazo o benefício será
concedido automaticamente, na forma provisória. Confirmado o preenchimento dos
requisitos, o benefício será convertido para forma definitiva. Caso contrário,
ocorrerá a sua cessação imediata.
A
proposta é de autoria do senador Telmário Mota (PTB-RR). Para o parlamentar, a
definição de um prazo é importante, pois a finalidade do benefício é substituir
a renda que a contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o
período da licença-maternidade. No texto original, o prazo era de 15 dias, mas
foi estendido por emenda do relator, senador Hélio José (PMDB-DF).
A
matéria tramita em caráter terminativo na CAS e, se aprovada na comissão, segue
diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a
menos que haja recurso para tanto.
Cirurgias
Também
está na pauta da CAS o projeto (PLS 393/2015) que torna obrigatória a
divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as
realizadas por hospitais públicos quanto aquelas a cargo da rede privada
conveniada. O projeto determina a atualização semanal dessa relação, além do
enquadramento, na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) do serviço de saúde que deixar
de elaborar ou fraudar a lista.
O
projeto tem voto favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), que acolheu
emendas aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma
delas elimina a exigência de identificação do paciente ou de seu responsável
legal pelo número da carteira de identidade (RG). A proposta, de autoria do
senador Reguffe (sem partido-DF), já conta com parecer favorável da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A
reunião da CAS tem início às 9h30 na sala 9 da ala Alexandre Costa. A comissão
é presidida pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).|agenciasenado