A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa, na quarta-feira (27), projeto que estabelece prazo de 30 dias para concessão do salário-maternidade pela Previdência Social.

De acordo com o projeto (PLS) 296/2016), após esse prazo o benefício será concedido automaticamente, na forma provisória. Confirmado o preenchimento dos requisitos, o benefício será convertido para forma definitiva. Caso contrário, ocorrerá a sua cessação imediata.

A proposta é de autoria do senador Telmário Mota (PTB-RR). Para o parlamentar, a definição de um prazo é importante, pois a finalidade do benefício é substituir a renda que a contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o período da licença-maternidade. No texto original, o prazo era de 15 dias, mas foi estendido por emenda do relator, senador Hélio José (PMDB-DF).

A matéria tramita em caráter terminativo na CAS e, se aprovada na comissão, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso para tanto.

Cirurgias
Também está na pauta da CAS o projeto (PLS 393/2015) que torna obrigatória a divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as realizadas por hospitais públicos quanto aquelas a cargo da rede privada conveniada. O projeto determina a atualização semanal dessa relação, além do enquadramento, na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) do serviço de saúde que deixar de elaborar ou fraudar a lista.

O projeto tem voto favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), que acolheu emendas aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma delas elimina a exigência de identificação do paciente ou de seu responsável legal pelo número da carteira de identidade (RG). A proposta, de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), já conta com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A reunião da CAS tem início às 9h30 na sala 9 da ala Alexandre Costa. A comissão é presidida pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).|agenciasenado

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