O Supermercado G Barbosa Hiper Norte, em Vitória da
Conquista, no sul do estado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA) a indenizar uma cliente em R$ 15 mil por ser acusada de furto
na loja. Segundo os autos, a cliente, em agosto de 2012, após realizar compras
no estabelecimento, foi surpreendida com a abordagem realizada pelo segurança
do local, que lhe pediu para abrir a bolsa, em razão de ter verificado um furto
através das câmeras de segurança do supermercado. Ela disse que foi
envergonhada e humilhada perante os presentes e apresentou os produtos
adquiridos junto com a nota fiscal de pagamento. Disse que a abordagem durou
algumas horas, período em que os funcionários do réu examinaram suas compras
diante de todos, ocorrendo, ainda, a chegada da Polícia Militar ao local. Disse
que o constrangimento ainda foi maior, pois era conhecida por alguns
funcionários do supermercado, pois já foi empregada em uma loja do réu,
denominada Chocolate Caseiro. Ainda na ação, afirmou que após a chegada da
polícia, o preposto do supermercado constatou o equívoco, ocasião em que a
polícia solicitou os documentos do segurança, o que não foi atendido pelo réu.
A situação se agravou com o encaminhamento de todos os presente à 10 ª
Coordenadoria da Polícia de Vitória da Conquista, para prestar esclarecimentos
e lavrar o termo circunstanciado. Na petição, era requerida indenização de R$
100 mil por danos morais. O supermercado, em sua defesa, afirmou que não houve
abordagem à autora e que, caso a mesma tenha ocorrido, foi feita pelo segurança
de forma discreta, regular e rápida, apenas em cumprimento às normas de
segurança do estabelecimento. Disse que o pagamento não era devido por não
haver provas de que tenha agido de forma ilícita, além de inexistir provas do
dano. Por vezes, foi tentada a conciliação entre as partes, mas não houve
entendimento. O juízo de primeiro grau solicitou apresentação das imagens de
segurança, mas o G Barbosa disse que não dispunha das gravações, pois só foi
solicitado um ano após o ajuizamento da ação, e que não tem obrigação de
arquivar tais gravações. A juíza Elke Beatriz, que cuidava da ação na época,
afirmou que, “após análise das provas apresentadas, constata-se que a autora
foi realmente abordada pelo segurança do réu, sob suspeita da prática de
furto”. “Há de se reconhecer o constrangimento pelo qual passou a autora, visto
que a suspeita de um furto é mais do que suficiente para atingir a sua
dignidade”, disse na sentença. Sobre o valor, a juíza afirmou que não é
possível acolher o valor reivindicado, por ser excessivo e fixou em R$ 15 mil,
com correção monetária. O G Barbosa recorreu da decisão. O caso foi relatado
pelo desembargador João Augusto Alves, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),
que manteve a decisão de 1º Grau.|Informações do Bahia Noticias