Membro da Igreja Adventista do 7º dia, um estudante de Paripiranga, região do Semiárido Nordeste II, recebeu uma negativa da Justiça após entrar com ação contra sua universidade por não oferecer dia alternativo para uma disciplina ministrada na sexta-feira à noite, período de resguardado de sua crença. 

O autor do processo solicitou à Justiça indenização por danos morais e materiais, já que acabou trocando de universidade por não conseguir concluir a disciplina. De acordo com o magistrado José Brandão Netto, do Juizado Cível de Cicero Dantas, inexiste legislação que permita tratamentodiferenciado em razão de crença religiosa.

 "O fato de o autor ser cristão da Igreja Adventista do 7º dia NÃO obriga a instituição ré a oferecer a disciplina Estágio Supervisionado IV em dia alternativo. Portanto, inexiste o dever da ré de indenizar o autor nos termos requeridos na inicial", consta na sentença. 


Desta forma, o juiz julgou como improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais requeridos.|BN - Juiz José Brandão | Foto: Reprodução / Justiça Atuante

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