O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Rio
Real (BA), Antônio Alves dos Santos, por extração irregular de areia na zona
rural do município, próxima à divisa com Jandaíra (BA).
Desde 2009, a extração ocorria
sem permissão legal do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP) e sem
licença ambiental. Em parecer, emitido em 2014, o DNMP relatou a descoberta de
uma cava aberta para retirada de areia, apresentando a dimensão de 3 mil metros
quadrados de área, com a profundidade média de 1,5 metro, totalizando o volume
retirado de 4 mil metros cúbicos. Durante a vistoria, embora os vestígios de
lavra fossem recentes, as atividades estavam paralisadas e ninguém foi flagrado
no local visitado.
A partir das diligências no
local, conseguiu-se identificar a responsabilidade da prefeitura de Rio Real
pela extração de areia na área exposta. Em depoimento, um servidor municipal afirmou
que a prefeitura geralmente requisita areia de funcionários da Prefeitura, que
extraíam a areia de localidades do município. O ex-prefeito de Jandaíra (BA)
Herbert Maia também afirmou que Santos tinha conhecimento da extração de areia
na região dos municípios de Jandaíra e Rio Real e que os recursos explorados
estavam sendo utilizados especialmente em obras públicas de calçamento de
prefeituras da região.
Santos foi gestor do município
de Rio Real por dois mandatos consecutivos (2005/2008 e 2009/2012), além de ter
sido eleito para o quadriênio 2017/2020. Segundo a denúncia, diante da ausência
de elementos que indiquem a repetição da conduta no atual mandato, o prefeito é
acusado de extração mineral de 2009 até 2012.
Usurpação de bem da União – Após recebida
a denúncia, o MPF requer a designação de audiência para proposta de suspensão
condicional do processo. No entanto, caso seja recusada a proposta, o MPF pede a
condenação do prefeito por crime de usurpação de bem da
União, previsto no artigo 2° da Lei n° 8.176/91, que prevê
pena de um a cinco anos e multa.
O MPF destaca ainda que, como a pena
prevista para o crime de extração de recursos minerais sem a
competente autorização (art. 55, da Lei nº 9.605/98) tem pena que não
ultrapassa um ano, decorreu lapso temporal suficiente para a decretação da
extinção da punibilidade, razão pela qual não se pode oferecer denúncia em
relação a esse crime.|MPF