O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Rio Real (BA), Antônio Alves dos Santos, por extração irregular de areia na zona rural do município, próxima à divisa com Jandaíra (BA).

Desde 2009, a extração ocorria sem permissão legal do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP) e sem licença ambiental. Em parecer, emitido em 2014, o DNMP relatou a descoberta de uma cava aberta para retirada de areia, apresentando a dimensão de 3 mil metros quadrados de área, com a profundidade média de 1,5 metro, totalizando o volume retirado de 4 mil metros cúbicos. Durante a vistoria, embora os vestígios de lavra fossem recentes, as atividades estavam paralisadas e ninguém foi flagrado no local visitado.

A partir das diligências no local, conseguiu-se identificar a responsabilidade da prefeitura de Rio Real pela extração de areia na área exposta. Em depoimento, um servidor municipal afirmou que a prefeitura geralmente requisita areia de funcionários da Prefeitura, que extraíam a areia de localidades do município. O ex-prefeito de Jandaíra (BA) Herbert Maia também afirmou que Santos tinha conhecimento da extração de areia na região dos municípios de Jandaíra e Rio Real e que os recursos explorados estavam sendo utilizados especialmente em obras públicas de calçamento de prefeituras da região.
Santos foi gestor do município de Rio Real por dois mandatos consecutivos (2005/2008 e 2009/2012), além de ter sido eleito para o quadriênio 2017/2020. Segundo a denúncia, diante da ausência de elementos que indiquem a repetição da conduta no atual mandato, o prefeito é acusado de extração mineral de 2009 até 2012.

Usurpação de bem da União – Após recebida a denúncia, o MPF requer a designação de audiência para proposta de suspensão condicional do processo. No entanto, caso seja recusada a proposta, o MPF pede a condenação do prefeito por crime de usurpação de bem da União, previsto no artigo 2° da Lei n° 8.176/91, que prevê pena de um a cinco anos e multa.


O MPF destaca ainda que, como a pena prevista para o crime de extração de recursos minerais sem a competente autorização (art. 55, da Lei nº 9.605/98) tem pena que não ultrapassa um ano, decorreu lapso temporal suficiente para a decretação da extinção da punibilidade, razão pela qual não se pode oferecer denúncia em relação a esse crime.|MPF

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