Foi divulgado nesta quinta-feira, 3 de agosto, pela Receita
Federal do Brasil (RFB), o quantitativo do que foi arrecadado com o programa de
repatriação de recursos não declarados de brasileiros no exterior. O montante
com o imposto de renda e multa de regularização foi de R$ 1,615 bilhão, valor
que será distribuído para os entes nacionais. Os Municípios irão receber R$
363,4 milhões, bem abaixo do que estava estimado tanto na Lei Orçamentária
Anual (LOA) quanto no relatório de avaliação bimestral do governo.
Esses
valores iniciais destinados aos Municípios ainda serão menores. Isso porque os
recursos da repatriação estão sendo transferidos desde o segundo decêndio de
abril deste ano do Fundo de Participação de Municípios (FPM). O recurso é
repatriado, tributado e a sua arrecadação é repassada aos Municípios nos
decêndios do FPM.
Até o mês de
julho, já foi repassado para os Municípios entre multa e imposto de renda o
total de R$ 88,5 milhões. Portanto, resta a ser transferido para as prefeituras
o valor de R$ 274,8 milhões. Ainda de acordo com os dados da RFB, a nova
repatriação permitiu a regularização de R$ 4,6 bilhões de ativos no exterior.
Critérios e prazos
Os valores da repatriação são
creditados em conjunto com o repasse do FPM. Por isso, tem que ser respeitados
os mínimos constitucionais (25% educação e 15% saúde) e têm as mesmas deduções
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) e Pasep.
O prazo de adesão ao Regime
Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) terminou no dia 31 de
julho. No total, aderiram ao regime 1915 Pessoas Jurídicas e 20 Pessoas
Físicas. Um ponto que influenciou bastante para a baixa arrecadação com a
repatriação foi o anúncio de que a RFB vai fazer um pente-fino nas declarações
e vai intimar nos próximos meses os contribuintes que aderiram à repatriação e
declararam recursos com origem ilegal.
Divisão da arrecadação
Em março deste ano, o governo
federal abriu pela segunda vez o processo conhecido como Repatriação de
recursos remetidos ao exterior, onde os contribuintes poderiam ingressar no
programa de Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
Nessa etapa,
diferente da anterior, foi definido que dos contribuintes que efetuarem a
declaração, seria cobrado 15% de Imposto de Renda (IR) do valor dos recursos
repatriados e a multa seria de 20,25%. Ficou decidido também que os
contribuintes teriam 120 dias para adesão. O prazo terminou no dia 31 de julho.
Dessa vez,
do que foi arrecadado com imposto e multa, seria repassado o total de 46% do
recurso aos entes subnacionais por meio dos Fundos de Participação, sendo
destinado 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), 22,5% ao FPM e aos
2% aos Fundos Constitucionais.
Confira aqui a nota com os valores|cnm