A Justiça federal no Rio de Janeiro negou hoje (30) pedido dos
advogados do ex-governador do estado Sergio Cabral para conceder entrevista a dois
veículos de comunicação. Um requerimento anterior já havia sido negado pelo
juiz Marcelo Bretas, da 7a. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mas a
defesa do ex-governador recorreu à segunda instância.
Nesta
quarta, o desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF2), negou a liminar pedida em habeas corpus pela
defesa de Cabral. O ex-governador cumpre
prisão preventiva desde novembro de 2016. No entendimento
do juiz Marcelo Bretas, não há interesse público na concessão da entrevista,
especialmente porque as informações referentes ao processo estão disponíveis
para a imprensa.
Os
advogados de defesa de Cabral alegam que o ex-governador queria apresentar sua
versão dos fatos. Além disso, a defesa sustenta que Cabral não estaria
recebendo tratamento isonômico, já que o Ministério Público Federal e o próprio
juiz Bretas se manifestaram publicamente sobre o caso.
Para
Abel Gomes, o instrumento habeas
corpus serve para tratar da liberdade de locomoção de um
acusado e não para outro tipo de questionamento, como a concessão de
entrevistas à imprensa. O relator do processo também rebateu o argumento de
violação do tratamento isonômico ao lembrar que a Lei de Execuções Penais
(LEP), que regula prisões provisórias, não prevê entrevistas a veículos de
comunicação.
O
desembargador federal cita “a proteção contra qualquer forma de
sensacionalismo” e diz que sua decisão não atinge o direito à ampla defesa do
réu, “cujo exercício se dá exclusivamente dentro do processo e não através dos
meios de comunicação, de modo que além da ausência do direito líquido e certo
não vislumbro ilegalidade ou teratologia [aberração] na decisão impugnada.”|exame