O vice-presidente
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Guilherme Couto
de Castro, derrubou aliminar concedida ontem (3)
pela Justiça Federal de Macaé que havia suspendido o aumento do preço dos
combustíveis. A liminar foi concedida após uma ação popular, que pedia a
suspensão dos efeitos do decretoassinado no
dia 20 de julho pelo presidente Michel Temer, que elevou as alíquotas do Programa
de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) sobre a comercialização de gasolina, óleo diesel e etanol.
A Advocacia-Geral da União (AGU)
recorreu da decisão de ontem e o pedido foi acolhido pelo TRF2. Em sua decisão,
o desembargador entendeu que a decisão do juiz de primeiro grau “permite multiplicar,
em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros
recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais,
contra a regra legal pertinente”.
Ainda em sua decisão, o vice-presidente do TRF2 lembrou que a medida da
primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em vista o
evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas”.
Essa foi a terceira liminar que tentou suspender a suspensão do aumento
dos tributos sobre combustíveis. As duas anteriores, no Distrito Federal e na
Paraíba, também foram suspensas depois que a AGU recorreu das decisões.
Alíquotas
O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o
etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de
julho. A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da
gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o
litro do etanol, a alíquota passoude R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor.
Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.|agenciabrasil