R$ 3.340.262,86 ( três milhões, trezentos e quarenta mil
duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos) foi o montante
deixado para o prefeito Elizio Simões pagar aos cofres públicos, em referência
a ausência de repasse de recolhimentos sociais obrigatórios que deveriam ter
sido encaminhados para a previdência social, relativos às competências 10/2016,
11/2016, 12/2016 e 13/2016 ( décimo terceiro salário) pelo ex-prefeito de Entre
Rios Fernando Almeida de Oliveira.
O fato gerou, junto a Superintendência de Polícia Federal no Estado da Bahia, representação por crime de responsabilidade. “O prefeito é a autoridade máxima no âmbito do poder executivo municipal, sendo o mesmo, responsável legal nos termos que rege a administração pública, seja diretamente através de ato dos seus subordinados legais ou por ele escolhido, como secretários, diretores, chefes de serviço e outros subordinados “ diz a peça.
“ As condutas do ex-gestor acabaram por gerar prejuízo aos cofres públicos municipais. Os valores não repassados, tampouco foram deixados em caixa para efetivação do pagamento pela nova gestão”, esclarece o procurador Alex Paulo. Os débitos ocasionaram diversos bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), obrigando a atual gestão a negociar tal dívida tendo em vista suposto ato de improbidade administrativa, LEI N. 8.429/92.
A peça pede instauração de Inquérito Penal em relação aos fatos para apurar ocorrência de crime de responsabilidade contra o antigo gestor. A representação também foi encaminhada para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Ministérios Público da Bahia (MP-BA).|Informações do entreriosnoticias.
O fato gerou, junto a Superintendência de Polícia Federal no Estado da Bahia, representação por crime de responsabilidade. “O prefeito é a autoridade máxima no âmbito do poder executivo municipal, sendo o mesmo, responsável legal nos termos que rege a administração pública, seja diretamente através de ato dos seus subordinados legais ou por ele escolhido, como secretários, diretores, chefes de serviço e outros subordinados “ diz a peça.
“ As condutas do ex-gestor acabaram por gerar prejuízo aos cofres públicos municipais. Os valores não repassados, tampouco foram deixados em caixa para efetivação do pagamento pela nova gestão”, esclarece o procurador Alex Paulo. Os débitos ocasionaram diversos bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), obrigando a atual gestão a negociar tal dívida tendo em vista suposto ato de improbidade administrativa, LEI N. 8.429/92.
A peça pede instauração de Inquérito Penal em relação aos fatos para apurar ocorrência de crime de responsabilidade contra o antigo gestor. A representação também foi encaminhada para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Ministérios Público da Bahia (MP-BA).|Informações do entreriosnoticias.