Começou na última segunda-feira, 14, o prazo para a
entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR),
exercício de 2017. Os produtores terão até o dia 29 de setembro para entregar o
documento por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR. O imposto deve ser
declarado pela internet, no programa de transmissão Receitanet, disponível para
download no site da Receita https://goo.gl/Zbc6Lr
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da
Bahia (FAEB) disponibiliza aos produtores rurais, em sua sede, no bairro do
Comércio, em Salvador, profissional para realizar o preenchimento, envio e
orientações da DITR. A orientação acontece toda terça e quinta-feira, das 9h às
12h.
Caso o produtor não faça a entrega dentro do prazo,
a multa aplicada é de 1% ao mês de acordo com o calendário ou fração de atraso,
calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 sem
prejuízo da multa e dos juros de mora. Caso seja isento do ITR, a multa será de
R$ 50. Na primeira parcela o valor não tem atualizações. A
partir da segunda tem acréscimo de 1% de juros e nas parcelas 3 e 4 possui
acréscimo de 1% mais selic.
O pagamento do ITR pode ser feito em cota
única ou em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma
cota seja inferior a R$ 50, sendo que a primeira parcela ou a cota única deve
ser paga até o dia 29 de setembro de 2017 e as demais parcelas até o último dia
útil de cada mês.
DITR - A DITR é composta pelos documentos de
informações cadastrais correspondentes ao imóvelrural e seu titular (Diac)
e pelo (Diat) onde são prestadas as informações necessárias ao cálculo do ITR e
apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural. Nos casos de
imóvel rural imune ou isento do ITR, é dispensado o preenchimento do Diat.
O Cadastro Rural agora está integrado às bases da
Receita Federal e INCRA. Ao contrário do ano anterior, neste ano, o
contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural
(CAR) deverá informar na declaração o número do recibo de inscrição.|Fonte:
Sistema FAEB