Começou, no Plenário, o processo de votação do parecer da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania contrário à autorização para
que o Supremo Tribunal Federal (STF) abra processo contra o presidente da
República, Michel Temer, por crime de corrupção passiva.
O quórum agora é de 352 deputados. Eram necessários 342
deputados presentes em Plenário para votar o parecer. Dois deputados falarão
contra e dois a favor da continuidade da denúncia. Os partidos farão
encaminhamento, e então será iniciada a votação propriamente dita.
Votação Nominal
A votação do parecer da CCJ será feita por chamada nominal:
cada deputado será chamado ao microfone para proclamar seu voto em 15 segundos
– tempo definido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Deputados da oposição
reclamaram que durante a votação do processo de impeachment da ex-presidente
Dilma Rousseff, os parlamentares levaram até 30 segundos para proferir seu voto.
O voto “sim” concorda com o
parecer apresentado à CCJ pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), e é contra a
instauração de processo no STF contra Temer. Já o voto “não” é contrário ao
parecer de Abi-Ackel, e defende que Temer seja investigado pelo Supremo.
Os deputados serão chamados
começando por um estado do Norte, seguido por um estado do Sul – e vice-versa,
prosseguindo assim, sucessivamente, pelos demais estados e pelo Distrito
Federal.Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, serão chamados
os ausentes. Se houver pelo menos 342 votantes, o resultado poderá ser
proclamado. Caso esse número não seja atingido, outra sessão será convocada,
para nova votação.
Resultado
Caso o Plenário siga o
entendimento da CCJ, contrário à abertura de processo contra o presidente, o
caso será suspenso e só poderá ser analisado pela Justiça quando Temer deixar o
cargo. As informações são da Agência Câmara.
Já para derrubar o parecer da
CCJ, pelo menos, 342 deputados precisam votar contra o parecer de Abi-Ackel.
Nesse caso, o Supremo fica autorizado a analisar a denúncia.
Se o processo for aberto, o
presidente da República será afastado por 180 dias. Decorrido esse prazo, se o
julgamento não estiver concluído, o presidente retorna ao cargo, sem prejuízo
da continuidade do processo no STF.| noticiasaominuto