Em resposta a uma consulta feita por seis centrais sindicais, a
Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou em carta que a reforma
trabalhista aprovada no Senado nesta terça-feira, 11, viola uma série
de convenções internacionais do qual o País é signatário.
Para a OIT, a proposta, durante a sua tramitação no Congresso,
deveria ter obedecido à convenção 144, que exige audiências entre os
representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, de modo a se
chegar a uma maior quantidade possível de soluções compartilhadas por ambas as
partes.
No documento, Corinne Vargha, diretora do departamento de Normas
Internacionais do Trabalho, destaca que o Comitê de Liberdade Sindical do
Conselho de Administração da OIT já havia decidido em outras ocasiões que nas
modificações de leis trabalhistas que afetem as negociações coletivas ou
qualquer outra condição de emprego, “é obrigatório haver reuniões detalhadas
prévias com os porta-vozes das organizações sociais do País”.
As centrais sindicais também pediram o posicionamento da OIT
sobre uma provável violação por parte do Estado brasileiro das convenções 98,
115 e 154, que tratam, respectivamente, do direito à sindicalização,
incentivam a negociação coletiva (como forma de obter vantagens melhores do que
os direitos previstos na CLT) e protegem os funcionários da administração
pública no exercício dos seus direitos sindicais. Outro ponto de
preocupação dos sindicalistas na carta é em relação ao que eles consideram
“rebaixamento dos direitos” em decorrência de um acordo individual que, com a
nova lei, poderá ser firmado diretamente entre patrões e empregados.
Em resposta, Corinne lembrou posicionamento recente da Comissão de
Peritos da entidade, divulgado na última Conferência da OIT em Genebra, no dia
13 de junho, na qual o órgão vinculado à ONU condenou a aplicação das
negociações individuais e mesmo coletivas com o objetivo de flexibilizar
direitos já definidos na CLT. “Os Estados têm a obrigação de garantir, tanto na
lei como na prática, a aplicação efetiva das convenções ratificadas, motivo
pelo qual não se pode pode rebaixar por meio de acordos coletivos ou
individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT em vigor em um
determinado país”, afirma a diretora.|Fonte - O Estado de São Paulo