Em resposta a uma consulta feita por seis centrais sindicais, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou em carta que a reforma trabalhista aprovada no Senado nesta terça-feira, 11, viola uma série de convenções internacionais do qual o País é signatário.
Para a OIT, a proposta, durante a sua tramitação no Congresso, deveria ter obedecido à convenção 144, que exige audiências entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, de modo a se chegar a uma maior quantidade possível de soluções compartilhadas por ambas as partes.

No documento, Corinne Vargha, diretora do departamento de Normas Internacionais do Trabalho, destaca que o Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT já havia decidido em outras ocasiões que nas modificações de leis trabalhistas que afetem as negociações coletivas ou qualquer outra condição de emprego, “é obrigatório haver reuniões detalhadas prévias com os porta-vozes das organizações sociais do País”.
As centrais sindicais também pediram o posicionamento da OIT sobre uma provável violação por parte do Estado brasileiro das convenções 98, 115 e 154, que tratam, respectivamente, do direito à sindicalização, incentivam a negociação coletiva (como forma de obter vantagens melhores do que os direitos previstos na CLT) e protegem os funcionários da administração pública no exercício dos seus direitos sindicais.  Outro ponto de preocupação dos sindicalistas na carta é em relação ao que eles consideram “rebaixamento dos direitos” em decorrência de um acordo individual que, com a nova lei, poderá ser firmado diretamente entre patrões e empregados.


Em resposta, Corinne lembrou posicionamento recente da Comissão de Peritos da entidade, divulgado na última Conferência da OIT em Genebra, no dia 13 de junho, na qual o órgão vinculado à ONU condenou a aplicação das negociações individuais e mesmo coletivas com o objetivo de flexibilizar direitos já definidos na CLT. “Os Estados têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva das convenções ratificadas, motivo pelo qual não se pode pode rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT em vigor em um determinado país”, afirma a diretora.|Fonte - O Estado de São Paulo

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